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Casa Política

Natal sob custódia: Bolsonaro passará a data internado, com escolta da PF e Michelle como acompanhante

João by João
24 de dezembro de 2025
in Política
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Prisão preventiva de Jair Bolsonaro: Polícia Federal cumpre mandado em Brasília

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Ex-presidente condenado por tentativa de golpe cumprirá determinação do STF em hospital de Brasília, sob esquema rigoroso de segurança

Condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passará o Natal internado para a realização de um procedimento cirúrgico. Ele cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, e foi autorizado a deixar temporariamente a unidade para tratamento de saúde.

A autorização consta em despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a decisão, Bolsonaro será internado no Hospital DF Star a partir desta quarta-feira, 24 de dezembro, com cirurgia agendada para o dia 25, conforme pedido apresentado por sua defesa.

A determinação judicial estabelece um conjunto de medidas de segurança consideradas rigorosas. Entre elas, estão o transporte discreto do custodiado pela Polícia Federal, com desembarque pelas garagens do hospital; o contato prévio da PF com a direção da unidade hospitalar para alinhar os termos da internação; vigilância ininterrupta durante todo o período, com segurança 24 horas e a presença mínima de dois agentes federais na porta do quarto; além da proibição do uso de dispositivos eletrônicos, exceto equipamentos médicos, como forma de garantir o sigilo e a integridade da custódia.

Moraes também autorizou a presença da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro como acompanhante durante toda a internação. Outras visitas só poderão ocorrer mediante autorização judicial específica.

Direitos durante a custódia

Especialista em Direito Criminal e coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo explica que, mesmo em datas comemorativas, a execução da pena segue o que está previsto em lei. “As carceragens da PF funcionam sob custódia provisória como regra, mas os direitos mínimos previstos na Lei de Execução Penal também se aplicam”, afirma.

Segundo ele, presos nessas unidades têm direito à alimentação em horários regulares, condições de higiene, repouso e ao chamado banho de sol diário. “Não há atividades laborais ou educacionais estruturadas”, ressalta, uma vez que as carceragens da Polícia Federal não são estabelecimentos típicos de execução penal. “A organização interna segue portarias e ordens de serviço da PF, sempre com ênfase em segurança e isolamento”, acrescenta.

Visitas e ceia de Natal

Sobre a possibilidade de visitas no Natal, Crespo observa que a Lei de Execução Penal (LEP) garante o direito de receber cônjuge, parentes e amigos, independentemente da data. “O direito de visita não é suspenso por ser Natal”. Ele pondera, contudo, que a Polícia Federal pode impor restrições de dias, horários e número de visitantes por razões de segurança ou logística.

Já a realização de uma ceia ou celebração especial não encontra respaldo legal. De acordo com o especialista, a legislação assegura apenas alimentação suficiente e adequada, sem previsão para eventos festivos dentro das carceragens da PF. “Na prática, a rotina normal prevalece”, explica.

Crespo reforça que datas comemorativas não ampliam direitos dos detentos. Permanecem garantidos apenas aqueles previstos em lei, como integridade física e moral, alimentação, vestuário, higiene, assistência à saúde e religiosa, além de visitas regulares. “Ou seja: o detento mantém exatamente os mesmos direitos, sem acréscimos por causa do Natal”, afirma ele.

Notoriedade não gera privilégios

Segundo o jurista, o fato de o preso ter grande exposição pública não altera o conjunto de direitos assegurados. A legislação não diferencia detentos por notoriedade, embora medidas adicionais de segurança possam ser adotadas, como celas separadas e maior controle de acesso. Essas providências, no entanto, não implicam benefícios materiais extras.

Quanto à entrada de alimentos ou presentes levados por familiares, Crespo destaca que a LEP autoriza apenas itens previamente permitidos pela administração prisional, como vestuário e produtos de higiene, sempre após revista. Alimentos externos ou lembranças natalinas não são admitidos pelas normas.

Ele cita precedentes envolvendo políticos de grande projeção, como Eduardo Cunha, Sérgio Cabral Filho e o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante o início de sua custódia na PF em Curitiba. Em todos os casos, datas comemorativas transcorreram sem privilégios, com visitas dentro das regras internas e sem alterações na rotina.

Saída temporária está descartada

Mesmo que não estivesse internado, Bolsonaro não teria direito à chamada saída temporária. O benefício é restrito a presos em regime semiaberto, conforme a legislação vigente. O ex-presidente cumpre pena em regime fechado e, durante a fase de prisão preventiva, foi classificado como risco de fuga.

A legislação aprovada em 2024 tornou as saídas temporárias ainda mais restritivas. A mudança contou com apoio unânime da bancada do PL e foi consolidada após a derrubada de vetos presidenciais no Congresso. No Senado, o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, incorporando sugestão do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) para manter a saída apenas a presos do semiaberto que estudam ou trabalham.

Com as alterações, ficaram vedadas as saídas para visitas familiares e datas festivas, restando apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou ações específicas de ressocialização. No caso de Bolsonaro, qualquer pedido só seria possível após eventual progressão para o regime semiaberto, mediante decisão judicial. Ainda assim, o benefício deixou de ser automático e depende do cumprimento de requisitos como bom comportamento, tempo mínimo de pena, autorização judicial e aceitação de eventuais medidas de monitoramento.


Tags: BolsonarocirurgiaInternaçãoSupremo Tribunal Federal (STF)
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