Nova norma do CNJ permite que cidadãos escolham previamente quem administrará saúde e patrimônio em caso de incapacidade
Instrumento jurídico reconhecido nacionalmente
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializou a autocuratela como escritura pública válida em todo o país. A medida, publicada em outubro, padroniza o procedimento e assegura que qualquer pessoa, em plena capacidade, possa registrar em cartório quem será responsável por representá-la em decisões de saúde, finanças e administração de bens, caso venha a perder sua autonomia civil por motivos como doença, demência ou idade avançada.
Mais autonomia para idosos e pessoas com deficiência
Com a nova regra, idosos e cidadãos com deficiência passam a ter maior controle sobre o futuro. Em situações de interdição, juízes agora são obrigados a consultar a base da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) antes de nomear um curador. Se houver autocuratela registrada, a vontade antecipada do indivíduo deve ser considerada no processo.
Como funciona a autocuratela
A autocuratela é formalizada por escritura pública enquanto a pessoa está lúcida e plenamente capaz. O documento permite:
- Nomear um ou mais curadores
- Definir ordem de preferência
- Indicar substitutos
O registro permanece sob sigilo e pode ser acessado apenas pelo declarante ou pela Justiça. Embora oriente a decisão judicial, não substitui a análise do Ministério Público nem a avaliação da capacidade da pessoa indicada. A nomeação final continua sendo prerrogativa do juiz.
Quem se beneficia
O mecanismo é especialmente útil para:
- Idosos
- Pessoas com doenças crônicas
- Portadores de deficiências progressivas
- Cidadãos que desejam evitar disputas familiares e assegurar que alguém de confiança conduza decisões delicadas no futuro
Como formalizar o documento
Para registrar a autocuratela, o interessado deve procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital E-Notariado, que disponibiliza serviços de escritura pública pela internet. O tabelião tem a função de verificar se a escolha foi feita de forma espontânea e sem pressão externa, além de registrar o documento na Censec.
Alteração na ordem tradicional do Código Civil
O Código Civil estabelece prioridade para definir o curador: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois os pais e, em seguida, os descendentes mais aptos. A autocuratela, entretanto, introduz um novo elemento: a vontade expressa pelo próprio indivíduo passa a ter peso jurídico e deve ser considerada pelo magistrado. Ainda assim, o juiz pode rejeitar o curador indicado em caso de incompatibilidade, risco ou impedimento legal.



