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Casa Brasil

Autocuratela garante autonomia para idosos definirem seus futuros cuidadores

João by João
2 de dezembro de 2025
in Brasil
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Autocuratela garante autonomia para idosos definirem seus futuros cuidadores

© Reuters

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Nova norma do CNJ permite que cidadãos escolham previamente quem administrará saúde e patrimônio em caso de incapacidade

Instrumento jurídico reconhecido nacionalmente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializou a autocuratela como escritura pública válida em todo o país. A medida, publicada em outubro, padroniza o procedimento e assegura que qualquer pessoa, em plena capacidade, possa registrar em cartório quem será responsável por representá-la em decisões de saúde, finanças e administração de bens, caso venha a perder sua autonomia civil por motivos como doença, demência ou idade avançada.

Mais autonomia para idosos e pessoas com deficiência

Com a nova regra, idosos e cidadãos com deficiência passam a ter maior controle sobre o futuro. Em situações de interdição, juízes agora são obrigados a consultar a base da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) antes de nomear um curador. Se houver autocuratela registrada, a vontade antecipada do indivíduo deve ser considerada no processo.

Como funciona a autocuratela

A autocuratela é formalizada por escritura pública enquanto a pessoa está lúcida e plenamente capaz. O documento permite:

  • Nomear um ou mais curadores
  • Definir ordem de preferência
  • Indicar substitutos

O registro permanece sob sigilo e pode ser acessado apenas pelo declarante ou pela Justiça. Embora oriente a decisão judicial, não substitui a análise do Ministério Público nem a avaliação da capacidade da pessoa indicada. A nomeação final continua sendo prerrogativa do juiz.

Quem se beneficia

O mecanismo é especialmente útil para:

  • Idosos
  • Pessoas com doenças crônicas
  • Portadores de deficiências progressivas
  • Cidadãos que desejam evitar disputas familiares e assegurar que alguém de confiança conduza decisões delicadas no futuro

Como formalizar o documento

Para registrar a autocuratela, o interessado deve procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital E-Notariado, que disponibiliza serviços de escritura pública pela internet. O tabelião tem a função de verificar se a escolha foi feita de forma espontânea e sem pressão externa, além de registrar o documento na Censec.

Alteração na ordem tradicional do Código Civil

O Código Civil estabelece prioridade para definir o curador: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois os pais e, em seguida, os descendentes mais aptos. A autocuratela, entretanto, introduz um novo elemento: a vontade expressa pelo próprio indivíduo passa a ter peso jurídico e deve ser considerada pelo magistrado. Ainda assim, o juiz pode rejeitar o curador indicado em caso de incompatibilidade, risco ou impedimento legal.

Tags: autocuratelacartórioCNJcuradorE-NotariadoIdosos
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