Suprema Corte vota por 8 a 3 contra a inclusão de contribuições anteriores a 1994 no cálculo, encerrando a tese que buscava reajustar benefícios prejudicados pela reforma de 1999.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, reverter o entendimento anterior e se posicionar contra a tese da Revisão da Vida Toda. A decisão, finalizada na madrugada de quarta-feira (26) em plenário virtual, favorece o INSS e praticamente encerra a possibilidade de segurados incluírem contribuições anteriores ao Plano Real (julho de 1994) no cálculo de suas aposentadorias.
Especialistas em Direito Previdenciário afirmam que o acórdão coloca um ponto final na busca pela correção dos benefícios afetados pela regra de transição da reforma da Previdência de 1999.
Efeitos práticos da decisão
Embora a decisão seja contrária aos segurados, o STF estabeleceu alguns limites que protegem os beneficiários em certos aspectos:
- Não Haverá Devolução: Segurados que conseguiram o aumento da aposentadoria por meio de tutela antecipada não serão obrigados a devolver os valores já recebidos.
- Redução de Benefício: O INSS pode, no entanto, reduzir o valor do benefício para o patamar anterior à revisão concedida por tutela antecipada.
- Custas Processuais: Beneficiários não terão que pagar custas processuais, honorários de sucumbência ou valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024.
A advogada Adriane Bramante (OAB-SP e IBDP) afirma que, na prática, “a revisão da vida toda já não existe mais” e que não é mais possível protocolar novos pedidos.
A aplicação dos efeitos não será automática e dependerá da fase processual de cada ação, embora a tendência seja o desfavorcimento do segurado, seguindo o novo entendimento do STF.
O vaivém da tese e a segurança jurídica
A Revisão da Vida Toda questionava o cálculo das aposentadorias imposto pela reforma do governo Fernando Henrique Cardoso em 1999. Pela lei da época, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 tinha a média salarial calculada apenas com as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Já quem ingressou após essa data tinha o cálculo feito sobre toda a vida laboral, o que era considerado mais vantajoso em muitos casos.
- Aprovação Inicial (Dezembro de 2022): A tese foi aprovada por 6 votos a 5 no STF.
- Reversão da Tese (Março de 2024): A tese foi derrubada em um novo julgamento (ADI 2110 e ADI 2111), que tratou da constitucionalidade do artigo que impedia o segurado de escolher a regra mais favorável.
- Confirmação do Fim (Novembro de 2025): O julgamento mais recente confirmou o entendimento contra a revisão.
Dúvidas sobre o trânsito em julgado
O advogado João Badari (Aith, Badari e Luchin) levanta o ponto mais complexo em aberto: o que acontecerá com quem já possui decisão definitiva (com trânsito em julgado) favorável à revisão.
Badari ressalta o risco à segurança jurídica se o INSS puder rescindir decisões definitivas apenas por uma mudança de entendimento da Corte. Nesses casos, o INSS teria que ajuizar uma ação rescisória para diminuir o valor do benefício.
“Não seria justo fazer um aposentado, que já tinha seu direito assegurado por sentença definitiva, voltar ao benefício anterior”, afirma o advogado.
O advogado Murilo Aith complementa que a defesa ainda pode apresentar embargos de declaração no processo do STF, mas a expectativa é que essa manobra não altere o mérito da decisão contrária à revisão.



