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Casa Justiça

Famílias de vítimas do Ninho do Urubu criticam absolvição de réus e a consideram “falha grave da Justiça”

João by João
23 de outubro de 2025
in Justiça
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Famílias de vítimas do Ninho do Urubu criticam absolvição de réus e a consideram “falha grave da Justiça”

© Ricardo Moraes/Reuters

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Decisão de primeira instância que livrou sete acusados de responsabilidade criminal no incêndio do CT do Flamengo provoca indignação; Ministério Público e parentes prometem recorrer.

Familiares dos dez adolescentes que morreram no incêndio do Centro de Treinamento (CT) do Flamengo, o Ninho do Urubu, manifestaram forte repúdio à absolvição dos sete réus no processo criminal. A decisão, proferida pela 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, é vista como uma afronta à memória das vítimas e gera um “sentimento de impunidade” entre os parentes, que classificaram o veredito como “falha grave da Justiça”.

Em fevereiro de 2019, o fogo irrompeu em um aparelho de ar-condicionado de um dos contêineres que serviam de alojamento para as categorias de base do clube. Na ocasião, 26 atletas pernoitavam no local. As dez vítimas fatais tinham entre 14 e 16 anos. Outros três jovens ficaram feridos.

Sete pessoas haviam sido acusadas de crimes de incêndio culposo e lesão grave. A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) expressou a expectativa de que a decisão seja revertida e confirmou que o processo seguirá para instâncias superiores.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também se posicionou e, por meio de nota, comunicou que irá recorrer da determinação judicial.

Esfera Cível Mantida

Paralelamente à esfera criminal, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) informou que o Flamengo continua como réu em um processo cível. Nessa ação, a DPRJ e o MPRJ pleiteiam que o clube pague indenizações aos familiares dos mortos e feridos, além de um dano moral coletivo. O valor mínimo inicial solicitado é de R$ 20 milhões, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Procurado para comentar a decisão na esfera criminal, o Clube de Regatas do Flamengo não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem. Também não havia sido divulgada nenhuma nota oficial nos canais de comunicação do clube.

Justificativa da Absolvição

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o juiz Tiago Fernandes Barros, responsável pela sentença, entendeu que não foram apresentadas “provas suficientes de que os acusados tivessem concorrido de forma direta para a ocorrência do incêndio”. O magistrado destacou que “não se pode responsabilizar criminalmente alguém apenas em razão do cargo que ocupava, sem comprovação efetiva de ação ou omissão determinante para o resultado”.

Os réus absolvidos em primeira instância são: Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. O ex-presidente do clube, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, teve sua punibilidade extinta devido ao tempo decorrido do processo. Outros denunciados já haviam sido excluídos em etapas anteriores.

As vítimas do incêndio eram: Athila Paixão, 14; Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14; Bernardo Pisetta, 14; Christian Esmério, 15; Gedson Santos, 14; Jorge Eduardo Santos, 15; Pablo Henrique da Silva Matos, 14; Rykelmo de Souza Vianna, 16; Samuel Thomas Rosa, 15; e Vitor Isaías, 15 anos.

Veja, abaixo, a nota da associação de familiares na íntegra:

“A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu), que congrega mães, pais, irmãos e demais familiares das dez vítimas fatais da tragédia ocorrida em 8 de fevereiro de 2019 no alojamento da base do Flamengo, manifesta seu profundo e irrevogável protesto diante da decisão proferida pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que absolveu em primeira instância todos os sete acusados no processo criminal resultante dessa tragédia.

Entendemos que o papel da Justiça não se limita à aplicação da lei em casos individuais, mas exerce uma função pedagógica essencial na prevenção de novos episódios semelhantes, no envio de mensagem clara à sociedade de que negligências de segurança, falhas na estrutura técnica e irresponsabilidades não serão toleradas — e não cumprir essa função configura, para nós, grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.

Relembremos que os jovens falecidos — adolescentes em formação, atletas da base — dormiam em contêineres improvisados, sem alvará adequado, com indícios de falha elétrica, grades de janelas que dificultavam a saída, entre outras condições de insegurança.

A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país.

A AFAVINU seguirá em busca de Justiça e na esperança de que a decisão seja revista e assim reitera seu pedido de que o processo seja acompanhado com rigor pelos órgãos de recurso para que a sociedade receba a mensagem de que tais condutas não ficarão impunes.

Para que a morte destes adolescentes não seja em vão, seguiremos exigindo dos órgãos de fiscalização (municipal e estadual) e do poder público em geral — inclusive esporte, juventude e fiscalização de edificações — a implementação de medidas concretas para tornar obrigatórias auditorias frequentes e manutenção preventiva em alojamentos de atletas, jovens/menores em todos os clubes do País, de modo que tragédias irreparáveis, como a do Ninho do Urubu, não se repitam.

Reafirmamos que a memória dos jovens não será silenciada: os nomes deles, suas vidas interrompidas em circunstâncias evitáveis, exigem que continuemos vigilantes.

A decisão judicial, ao não reconhecer a responsabilização penal, representa uma falha grave do sistema de justiça em seu papel pedagógico — e como tal, reforça em nós o dever de mobilização civil para fortalecer os mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilidade em espaços de formação de jovens.

Conclamamos a imprensa, entidades de defesa dos direitos humanos, movimentos esportivos e toda a sociedade a não permitir que essa decisão se transforme em precedente de que a segurança de crianças e adolescentes pode ser tratada com negligência criminosa. A vida dos nossos filhos tem um valor irreparável e em memória aos 10 garotos inocentes lutaremos, até o fim, por uma Justiça efetiva e capaz de inibir novos delitos com sentenças que protegem as vítimas e não os algozes.

Aos torcedores do Flamengo e a todos que amam o futebol e às crianças, a AFAVINU faz um apelo: que a paixão pelos clubes se traduza também em compromisso com a vida. Que o amor pelo esporte, que move milhões de corações, seja também amor pela segurança, pela ética e pela memória daqueles dez meninos que sonhavam em vestir, com orgulho, a camisa rubro-negra ou de outros mantos sagrados. O verdadeiro espírito esportivo exige empatia, responsabilidade e humanidade. Honrar esses valores é proteger as futuras gerações de atletas e garantir que o futebol continue sendo motivo de alegria — nunca de luto”.

Tags: "falha grave da Justiça"absolvição de réusvítimas do Ninho do Urubu
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