Projeto de lei do Ministério da Justiça classifica como crime hediondo a atuação em facções e prevê criação de banco nacional para monitorar grupos criminosos
Proposta amplia combate às facções e cria novo tipo penal
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei do governo federal voltado ao fortalecimento do combate às organizações criminosas. A proposta prevê penas de 12 a 30 anos de prisão para homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções e transforma em crime hediondo a chamada “organização criminosa qualificada” — categoria que endurece punições e limita benefícios legais aos condenados.
De acordo com Lewandowski, o texto será encaminhado para análise técnica da Casa Civil, que fará os ajustes necessários antes de o projeto ser remetido ao Congresso Nacional. A iniciativa atualiza a Lei das Organizações Criminosas, de 2013, e modifica outros marcos legais, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária e a Lei de Execução Penal.
Segundo o governo Luiz Inácio Lula da Silva, o objetivo é “ampliar e modernizar a legislação penal e processual vigente, para um combate mais eficaz às facções criminosas no Brasil”.
Principais mudanças previstas no projeto
O texto apresentado por Lewandowski propõe uma série de atualizações nas normas de enfrentamento às organizações criminosas. Entre os principais pontos estão:
- Aumento de penas para líderes e integrantes de facções;
- Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, com o objetivo de reunir e cruzar dados de investigações;
- Medidas de descapitalização mais ágeis, para reduzir o poder econômico do crime organizado;
- Infiltração de policiais e colaboradores em grupos criminosos;
- Autorização para criação de empresas fictícias, com o intuito de desarticular estruturas financeiras ilegais;
- Ações públicas incondicionadas em casos de estelionato praticado por organizações criminosas, sem necessidade de representação da vítima;
- Facilidade de acesso a dados de geolocalização e registros de conexão de investigados, por parte de operadoras e plataformas digitais;
- Compartilhamento de informações de transações financeiras por empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão, fintechs e estabelecimentos comerciais.
Endurecimento de penas e novos critérios de agravamento
O projeto também prevê aumento da pena-base para o crime de organização criminosa simples, que passará de três a oito anos para cinco a dez anos de prisão. Além disso, a punição poderá ser ampliada em dois terços ou até o dobro em determinadas circunstâncias, como:
- Participação de menores de idade;
- Uso do cargo público para facilitar a prática de crimes;
- Atuação internacional ou com conexão com outras organizações;
- Controle de territórios ou presídios por facções;
- Infiltração em contratos públicos;
- Emprego de armas de uso restrito, explosivos ou artefatos similares;
- Morte ou lesão de agentes de segurança pública.
Foco na realidade brasileira e integração institucional
Segundo o Ministério da Justiça, o texto não será batizado de “antimáfia” — como ocorre em legislações estrangeiras — para evitar comparações e reforçar a adequação às particularidades do sistema penal brasileiro.
O governo afirma que o objetivo é reforçar instrumentos legais para desarticular organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, com foco na asfixia financeira dessas estruturas.
A proposta foi elaborada com base em sugestões da Polícia Federal, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de secretarias estaduais de segurança pública.
Próximos passos no Congresso
A expectativa do Ministério da Justiça é que o texto seja encaminhado ao Congresso Nacional ainda neste ano, com pedido de tramitação prioritária.
A iniciativa integra a estratégia do governo federal de modernizar o arcabouço legal contra o crime organizado, em um contexto de expansão das facções dentro e fora dos presídios.