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Casa Cidades

Goiânia registra setembro sem ocorrências em distribuidoras após nova lei de funcionamento

João by João
10 de outubro de 2025
in Cidades
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Goiânia registra setembro sem ocorrências em distribuidoras após nova lei de funcionamento

Fotos: Sefic

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Prefeitura aponta melhora na segurança e na qualidade de vida com restrição de horário para atendimento presencial; fiscalização autuou 90 estabelecimentos

“Nós sempre pensamos que é bom para a cidade e isso é bom para Goiânia. Eu quero agradecer a todos que ajudaram na formulação dessa lei. Estamos trabalhando pela segurança e para dar o ordenamento que nossa cidade merece. Estamos atentos à realidade da cidade e trabalhamos de forma integrada com as forças de segurança. O equilíbrio entre atividade econômica e proteção da população é prioridade da gestão. Viva uma Goiânia mais segura”, afirmou o prefeito Sandro Mabel.

A Prefeitura de Goiânia divulgou balanço positivo sobre os efeitos da Lei nº 92/2025, que passou a vigorar em setembro e estabelece novo horário de funcionamento para distribuidoras de bebidas na capital. A norma determina que esses estabelecimentos devem encerrar o atendimento presencial entre 23h59 e 5h, podendo operar apenas por delivery nesse intervalo. Segundo dados da Polícia Militar, não houve registro de ocorrências relacionadas às distribuidoras durante o mês.

O prefeito Sandro Mabel (União) celebrou os resultados da medida, destacando o impacto na segurança pública e na convivência urbana. “Nós sempre pensamos que é bom para a cidade e isso é bom para Goiânia. Eu quero agradecer a todos que ajudaram na formulação dessa lei. Estamos trabalhando pela segurança e para dar o ordenamento que nossa cidade merece. Estamos atentos à realidade da cidade e trabalhamos de forma integrada com as forças de segurança. O equilíbrio entre atividade econômica e proteção da população é prioridade da gestão. Viva uma Goiânia mais segura”, afirmou.

Levantamento realizado pela administração municipal revela que 61,5% dos moradores já presenciaram comportamentos perigosos ou inadequados nas proximidades de distribuidoras durante a noite. A pesquisa também mostra que 73,6% da população aprova a nova regulamentação, enquanto 45,8% acreditam que ela contribui para a redução da violência e do uso de drogas.

Desde a entrada em vigor da lei, a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) fiscalizou 302 distribuidoras. Foram registradas 38 autuações por descumprimento do horário e outras 52 por ausência de Alvará de Localização e Funcionamento. Até o momento, não houve interdições cautelares, já que não se verificou reincidência dentro do prazo inferior a 30 dias.

O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, André Barros, explicou que as ações de controle são contínuas e ocorrem inclusive após a meia-noite. “De uma maneira geral, hoje a gente observa que eventualmente uma ou outra distribuidora passa um pouco da meia-noite. A fiscalização vai, verifica e, se constata irregularidade, autua. Por isso ainda não tivemos nenhum caso de reincidência que justificasse a interdição cautelar. Muitas estavam fechadas, mas seguimos fiscalizando normalmente depois da meia-noite”, detalhou.

A iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas à segurança e à organização urbana. Dados da Polícia Militar do Estado de Goiás indicam que, em 2024, 43,8% das tentativas e homicídios consumados ocorreram em bares ou nas imediações de distribuidoras de bebidas.

A legislação considera como distribuidoras os estabelecimentos cuja atividade principal seja a venda de bebidas alcoólicas ou não-alcoólicas para consumo fora do local, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Isso inclui empórios, mercearias, minimercados, armazéns, lojas de conveniência e bares que tenham como foco principal a comercialização de bebidas não consumidas no ponto de venda.

“Cada estabelecimento desse tem um CNAE diferente, com características específicas. Se, durante a fiscalização, o auditor fiscal verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, podemos aplicar a lei”, explicou André Barros. Ele citou como exemplo os empórios, que embora sejam classificados como comércio varejista de mercadorias em geral, podem ser enquadrados como distribuidoras caso a venda de bebidas seja predominante.

Tags: balanço positivoDistribuidora de bebidasNova LeiPrefeitura de Goiânia
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