Proposta aprovada pela Câmara amplia faixa de isenção e prevê descontos progressivos até R$ 7.350; texto segue para análise do Senado
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão entre os beneficiários do projeto de lei que propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5.000 mensais.
Atualmente, a regra de isenção do imposto está limitada a rendimentos de R$ 3.060 por mês. O texto, que teve aprovação na Câmara dos Deputados na terça-feira (1º), segue para análise do Senado Federal.
Além da nova faixa de isenção total, a proposta altera a tabela e introduz descontos parciais para benefícios que variam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Os únicos segurados que não terão redução do tributo são aqueles com renda previdenciária superior a R$ 7.350,01.
Vale notar que o teto do INSS está fixado em R$ 8.157,41, valor pago a uma parcela muito pequena de segurados (cerca de 797 pessoas). Por outro lado, aproximadamente 22 milhões de brasileiros recebem o piso, equivalente ao salário-mínimo de R$ 1.518, já isento do IR.
Desconto Progressivo e Economia Estimada
A nova legislação prevê que quem possui rendimento entre R$ 5.001 e R$ 7.350 passará a pagar um imposto menor do que o valor cobrado atualmente, por meio de uma isenção parcial e progressiva.
A escala de redução se dará nos seguintes patamares:
- Renda de até R$ 5.000 por mês: isenção total (100% de desconto);
- Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto;
- Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto;
- Renda de R$ 6.500: 25% de desconto;
- Renda a partir de R$ 7.350,01: sem redução.
A medida representa um avanço significativo para os segurados do INSS. Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), “Acho ótimo porque se trata de um grupo vulnerável e essa isenção permitirá ampliar a proteção dessas pessoas”.
O governo federal calcula que a ampliação da faixa de isenção poderá resultar em reduções que equivalem a um “14º salário” para os beneficiários.
- Exemplo: Quem recebe R$ 3.650,66 mensais poderá ter uma economia anual de cerca de R$ 1.058,72.
- Quem tem um benefício de R$ 4.867,77 economizará aproximadamente R$ 3.970,07 por ano.
- Já um segurado que receba R$ 6.260,00 pode ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor devido ao Imposto de Renda.
Isenção por Doença Grave e Idade
Especialistas reforçam que a ampliação da isenção do Imposto de Renda “é uma medida acertada e necessária”, conforme avalia Juan Carlos Serafim, advogado especialista em direito previdenciário.
O advogado também lembra de outra modalidade de isenção que pode beneficiar aposentados e pensionistas: o direito à isenção total do IR para aqueles diagnosticados com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave ou enfermidades no fígado e nos rins.
“Nesse caso, mesmo que a renda mensal ultrapasse R$ 5 mil, é possível requerer a isenção total do imposto de renda, bem como a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico”, acrescenta Serafim.
Para garantir essa isenção vitalícia e recuperar valores pagos indevidamente, o segurado necessita apenas do laudo médico contendo o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e a data de início da doença, além de buscar orientação jurídica especializada.
A lista de doenças que justificam a isenção, mediante comprovação médica (diagnósticos e exames), inclui:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira, hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
O pedido de isenção por doença pode ser protocolado pela internet, por meio do site do INSS.
Isenção Adicional para Maiores de 65 Anos
Outra regra vigente confere aos aposentados e pensionistas uma isenção extra a partir do mês em que completam 65 anos. Após essa idade, o segurado tem direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão no valor de **R$ 1.903,98** por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.
É importante ressaltar que essa parcela de isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria e pensão. Caso o beneficiário mantenha uma atividade remunerada (como salário) ou receba rendimentos de aluguel, pró-labore ou pensão alimentícia, o imposto é aplicado normalmente sobre essas outras fontes de renda.