Projeto de lei altera legislação vigente e inclui servidores administrativos entre os profissionais que podem ser contratados por tempo determinado
O Plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 397/2025, que modifica a Lei nº 8.546/2007 para permitir a contratação temporária de servidores administrativos da rede municipal de Educação. A proposta, de autoria do Executivo, visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais diante de situações excepcionais de interesse público.
A nova redação do artigo 1º da lei estabelece que “os órgãos da administração pública municipal poderão realizar contratações por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal”.
Para assegurar maior segurança jurídica e eficiência na aplicação da norma, vereadores apresentaram uma emenda ao texto original, que foi aprovada pelo Plenário. A emenda determina que os contratos temporários de administrativos da Educação terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, totalizando no máximo dois anos.
Além disso, o texto prevê a contratação de professores substitutos em casos de vacância, afastamento legal, nomeação para cargos de direção ou chefia, e expansão das instituições de ensino. A emenda também autoriza a prorrogação de contratos encerrados até 150 dias antes da publicação da nova lei, desde que observados os requisitos legais e orçamentários.
Outro ponto relevante é a possibilidade de realização de processo seletivo simplificado interno pela Secretaria Municipal de Educação, caso persistam vagas após o chamamento dos candidatos aprovados no processo seletivo vigente.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil). A medida é considerada estratégica para suprir demandas emergenciais na rede municipal de ensino e evitar a descontinuidade dos serviços educacionais.