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Casa Justiça

Condenações por suposta trama golpista podem ser contestadas por ex-presidente e aliados

João by João
12 de setembro de 2025
in Justiça
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Condenações por suposta trama golpista podem ser contestadas por ex-presidente e aliados

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

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STF impõe penas de prisão a Bolsonaro e a outros sete réus, mas decisões não são automáticas e podem ser questionadas pela defesa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por uma suposta conspiração golpista, no entanto, as penas de prisão não serão cumpridas de forma automática. As defesas dos réus podem entrar com recursos para contestar a decisão.

Após a publicação do acórdão, os advogados poderão apresentar os chamados embargos de declaração. Esse recurso busca esclarecer contradições e omissões no texto final do julgamento. Geralmente, esse tipo de recurso não altera o resultado da decisão e costuma ser rejeitado.

As defesas também consideram o uso de embargos infringentes, que permitiriam uma nova análise do caso pelo plenário do STF, embora esse tipo de recurso tradicionalmente exija mais de um voto contrário na votação, o que não ocorreu, já que o ministro Luiz Fux foi o único a votar contra a maioria.

Após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, a única saída seria a revisão criminal, caso surjam novos fatos. Como o processo tramita na mais alta corte do país, as defesas já admitem recorrer a tribunais internacionais.

De acordo com o advogado Paulo Amador Bueno, “juízo de exceção em cortes internacionais é interpretado como violação de direitos humanos”.

Em nota oficial, a defesa de Bolsonaro classificou as penas como “absurdamente excessivas e desproporcionais” e afirmou que, após analisar o acórdão, “ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional”.

Os advogados Paulo Amador Bueno e Celso Vilardi afirmaram: “Continuamos a entender que o ex-presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. Da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva”.

Caso Mauro Cid

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que teve a delação premiada reconhecida e foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, vai pedir ao STF que o tempo em que ele esteve preso ou usando tornozeleira eletrônica seja descontado da pena.

Os advogados entendem que Cid já cumpriu os dois anos de pena durante as investigações e, portanto, não precisaria ser submetido ao regime aberto. A intenção é pedir a liberação da tornozeleira eletrônica.

Cid ficou preso por quatro meses, entre maio e setembro de 2023. Após firmar um acordo de delação premiada, foi solto, mas permaneceu usando tornozeleira eletrônica e cumprindo recolhimento domiciliar noturno. Ele foi detido novamente por mais dois meses, entre março e maio de 2024, e depois solto novamente com tornozeleira.

Lista de condenações e outras determinações

  • Jair Bolsonaro: condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
  • Alexandre Ramagem: condenado a 16 anos e 1 mês de prisão e perdeu o mandato de deputado federal.
  • Paulo Sérgio Nogueira: condenado a 19 anos de prisão.
  • Augusto Heleno: condenado a 21 anos de prisão.
  • Almir Garnier: condenado a 24 anos de prisão.
  • Anderson Torres: condenado a 24 anos de prisão e perdeu o cargo de delegado da Polícia Federal.
  • Walter Braga Netto: condenado a 26 anos de prisão.
  • Mauro Cid: condenado a 2 anos em regime aberto, teve a pena reduzida por ter feito a delação premiada.

Outras determinações do STF

  • Danos morais coletivos: os condenados (exceto Mauro Cid) deverão pagar R$ 30 milhões em indenização. O valor será corrigido monetariamente desde a decisão, e haverá juros legais após o trânsito em julgado.
  • Inelegibilidade: todos os réus foram declarados inelegíveis por 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. A decisão será comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Perda de cargo público: Alexandre Ramagem e Anderson Torres, ambos delegados da Polícia Federal, tiveram a perda do cargo por terem sido condenados a pena de prisão superior a um ano em crimes com abuso de poder ou violação do dever com a administração pública.
  • Ofício ao STM: o Superior Tribunal Militar (STM) será notificado para analisar a perda de patente e posto militar de Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, visto que suas penas superam dois anos. Mauro Cid foi excluído desta determinação por ter sido condenado a uma pena menor.
Tags: golpe de EstadoJair BolsonaroMAURO CIDSTF (Supremo Tribunal Federal)
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