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Casa Brasil

Justiça do RS reconhece filiação socioafetiva de idosa que trabalhou como doméstica desde a infância

Jeverson by Jeverson
29 de agosto de 2025
in Brasil
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Justiça do RS reconhece filiação socioafetiva de idosa que trabalhou como doméstica desde a infância

Foto Reprodução Unsplash

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Decisão garante direitos sucessórios e inclui nomes de pais socioafetivos na certidão de nascimento


Reconhecimento de vínculo afetivo

A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a paternidade e maternidade socioafetivas de uma idosa que viveu e trabalhou em uma residência familiar desde os quatro anos de idade, em Porto Alegre. A decisão assegura à mulher direitos sucessórios, incluindo a possibilidade de receber herança. Embora o casal reconhecido como seus pais já tenha falecido, seus nomes serão oficialmente incluídos na certidão de nascimento da idosa.

Contexto do caso

O episódio foi inicialmente denunciado ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) como caso de trabalho escravo doméstico. A mulher, no entanto, se recusou a deixar a residência, considerando-se parte integrante da família. Diante dessa situação, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação na Justiça Estadual para formalizar o vínculo afetivo.

“É uma situação excepcional, na qual a única forma de protegê-la — considerando seu sentimento de pertencimento à família, sua idade avançada e o fato de ter vivido naquele ambiente desde a infância — foi solicitar o reconhecimento da adoção, garantindo o vínculo familiar sem os direitos formais de uma adoção convencional. Dessa forma, asseguramos seus direitos sem gerar novos traumas”, explicou a defensora pública Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann.

Base legal e decisão judicial

A filiação socioafetiva está prevista no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família de Porto Alegre, determinou que o cartório registre oficialmente a filiação no nascimento da idosa, consolidando seus direitos sucessórios.

Como denunciar trabalho escravo

O MPT e o Sistema Ipê disponibilizam canais online para denúncias de trabalho escravo, que podem ser feitas de forma anônima. É fundamental fornecer o máximo de informações possíveis para que a fiscalização possa investigar e confirmar os casos.

Tags: artigo 1.593 do Código CivilBrasilFiliação de idosaPorto AlegreRelação sócioafetivaRio Grande do Sul
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