Nova legislação prevê que planos de saúde, vale-alimentação e transporte só poderão gerar crédito tributário se forem formalizados em acordo ou convenção coletiva
Regras mudam a lógica de concessão de benefícios
A entrada em vigor das novas regras da Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada no ano seguinte, deve alterar a forma como empresas e trabalhadores lidam com benefícios tradicionais. A partir de janeiro de 2026, itens como plano de saúde, vale-alimentação, vale-refeição e transporte só poderão ser utilizados para abatimento tributário caso estejam formalizados em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A medida substitui tributos já conhecidos — PIS/Cofins, ICMS e ISS — por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Risco de corte de benefícios
Especialistas alertam que a mudança pode levar empresas a rever ou até cortar benefícios, já que, sem respaldo em norma coletiva, os gastos passam a ser classificados como consumo pessoal e deixam de gerar créditos fiscais.
A advogada tributarista Patrícia Vargas Fabris explica que os acordos coletivos, geralmente válidos por até dois anos, precisarão incluir expressamente esses benefícios. “Documentos firmados em 2025 que não contemplarem determinados itens não permitirão o aproveitamento de créditos fiscais quando o novo modelo estiver plenamente em vigor, em 2027”, afirma.
Segundo Fabris, a ausência de formalização pode se transformar em um “passivo oculto”, elevando o custo tributário das empresas. “Somente quando assegurados em negociação coletiva os benefícios deixam de ser enquadrados como consumo pessoal e passam a gerar créditos a compensar, reduzindo o impacto financeiro”, acrescenta.
Fortalecimento dos sindicatos
A exigência deve aumentar o peso das entidades sindicais nas negociações trabalhistas. A advogada Sueny Almeida avalia que o cenário representa uma inflexão em relação à reforma trabalhista de 2017, que havia enfraquecido sindicatos ao extinguir a contribuição obrigatória.
“A negociação coletiva volta a ter efeito direto no custo tributário das empresas. Isso pode inclusive abrir espaço para a cobrança de taxas negociais, fortalecendo financeiramente os sindicatos”, observa.
No entanto, ela ressalta que pequenas e médias empresas tendem a enfrentar mais dificuldades que grandes companhias. “Enquanto corporações de grande porte contam com departamentos jurídicos estruturados, muitas pequenas sequer têm histórico de diálogo consistente com sindicatos”, explica.
Desafios para pequenas e médias empresas
Para a advogada trabalhista Elisa Alonso, a exigência de formalização amplia o risco de desigualdade no mercado de trabalho. “Trabalhadores de grandes empresas podem manter seus planos e vales, enquanto os empregados de pequenas ficam desassistidos, aumentando a disparidade”, avalia.
Ela acrescenta que, sem respaldo coletivo, companhias menores podem perder créditos vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ainda enfrentar fiscalizações. “A saída, em muitos casos, será buscar negociações setoriais conjuntas, equilibrando a viabilidade econômica com a preservação de direitos”, afirma.