PL 2628/22 estabelece regras para plataformas e serviços de tecnologia, com foco em segurança, controle parental e restrição de publicidade voltada a menores
Proposta avança na Câmara após repercussão de denúncias
O projeto de lei que cria mecanismos de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais deve ser submetido à votação na Câmara dos Deputados ainda nesta semana, conforme informou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta, que tramita no Congresso desde 2022, foi aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e aguardava apreciação pelos deputados. O tema ganhou destaque recentemente após denúncias feitas pelo youtuber Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca.
Em vídeo publicado em 7 de agosto, que já soma mais de 45 milhões de visualizações, o influenciador expôs produtores de conteúdo que exploram menores de idade e cobrou medidas das plataformas que monetizam esse tipo de material. Entre os casos citados, está o do influenciador Hytalo Santos, preso preventivamente na manhã de sexta-feira (15/08).
O PL 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), obriga produtos e serviços digitais a incluírem mecanismos que impeçam o uso inadequado por crianças e adolescentes, especialmente quando o conteúdo não for desenvolvido para esse público.
Segurança digital e controle parental
Se aprovado, o projeto exigirá que redes sociais, aplicativos e jogos digitais garantam a proteção integral de menores, incluindo prevenção contra intimidação, exploração, abuso e outras formas de violência.
As plataformas deverão implementar medidas para reduzir o bullying e práticas de uso que possam gerar vícios ou transtornos, além de oferecer ferramentas de controle parental para limitar tempo de uso, comunicação com adultos e exposição a determinados conteúdos.
Serviços de monitoramento infantil precisarão assegurar a inviolabilidade dos dados e informar crianças e adolescentes, de forma clara e apropriada, sobre a supervisão. Jogos eletrônicos terão regras específicas, como a proibição de loot boxes para menores e a possibilidade de desativar interações entre usuários via sistemas de controle parental.
O projeto também reforça que tais obrigações não substituem a responsabilidade de pais, responsáveis ou de qualquer pessoa que compartilhe imagens de menores de idade.
Limites à publicidade digital
O PL prevê restrições à publicidade voltada a crianças e adolescentes. Fica proibido o uso de técnicas de perfilamento ou análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e virtual para direcionamento de anúncios a menores.
Os conteúdos publicitários não poderão incitar ofensas, discriminação, atividades ilegais, violência ou degradação ambiental, devendo ser claramente identificados como propagandas.
Combate a conteúdos ilícitos
Plataformas digitais terão a obrigação de comunicar autoridades competentes sobre conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual infantil e remover imediatamente qualquer material denunciado, sem necessidade de ordem judicial.
Aplicativos com mais de 1 milhão de usuários menores deverão elaborar relatórios semestrais detalhando denúncias recebidas e medidas adotadas. O PL segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano reforçou a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos ilícitos ou contas inautênticas.
Proteção de dados pessoais
O projeto também reforça a proteção de dados de menores, exigindo que o consentimento para coleta e tratamento seja obtido junto aos responsáveis. Será proibido condicionar participação em jogos e aplicativos à entrega de informações além do necessário e criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes.
Punições e fiscalização
O descumprimento das regras implicará advertências, suspensão das atividades ou multa de até 10% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Alternativamente, a sanção poderá variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário afetado.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, reforçando ações de proteção no ambiente digital. As penalidades previstas não substituem outras sanções cíveis, criminais ou administrativas.