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Casa Brasil

Câmara pode votar projeto que protege crianças e adolescentes no ambiente digital

Jeverson by Jeverson
18 de agosto de 2025
in Brasil
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Câmara pode votar projeto que protege crianças e adolescentes no ambiente digital

Roubo de identidade infantil na internet - Getty Images

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PL 2628/22 estabelece regras para plataformas e serviços de tecnologia, com foco em segurança, controle parental e restrição de publicidade voltada a menores

Proposta avança na Câmara após repercussão de denúncias

O projeto de lei que cria mecanismos de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais deve ser submetido à votação na Câmara dos Deputados ainda nesta semana, conforme informou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A proposta, que tramita no Congresso desde 2022, foi aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e aguardava apreciação pelos deputados. O tema ganhou destaque recentemente após denúncias feitas pelo youtuber Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca.

Em vídeo publicado em 7 de agosto, que já soma mais de 45 milhões de visualizações, o influenciador expôs produtores de conteúdo que exploram menores de idade e cobrou medidas das plataformas que monetizam esse tipo de material. Entre os casos citados, está o do influenciador Hytalo Santos, preso preventivamente na manhã de sexta-feira (15/08).

O PL 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), obriga produtos e serviços digitais a incluírem mecanismos que impeçam o uso inadequado por crianças e adolescentes, especialmente quando o conteúdo não for desenvolvido para esse público.

Segurança digital e controle parental

Se aprovado, o projeto exigirá que redes sociais, aplicativos e jogos digitais garantam a proteção integral de menores, incluindo prevenção contra intimidação, exploração, abuso e outras formas de violência.

As plataformas deverão implementar medidas para reduzir o bullying e práticas de uso que possam gerar vícios ou transtornos, além de oferecer ferramentas de controle parental para limitar tempo de uso, comunicação com adultos e exposição a determinados conteúdos.

Serviços de monitoramento infantil precisarão assegurar a inviolabilidade dos dados e informar crianças e adolescentes, de forma clara e apropriada, sobre a supervisão. Jogos eletrônicos terão regras específicas, como a proibição de loot boxes para menores e a possibilidade de desativar interações entre usuários via sistemas de controle parental.

O projeto também reforça que tais obrigações não substituem a responsabilidade de pais, responsáveis ou de qualquer pessoa que compartilhe imagens de menores de idade.

Limites à publicidade digital

O PL prevê restrições à publicidade voltada a crianças e adolescentes. Fica proibido o uso de técnicas de perfilamento ou análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e virtual para direcionamento de anúncios a menores.

Os conteúdos publicitários não poderão incitar ofensas, discriminação, atividades ilegais, violência ou degradação ambiental, devendo ser claramente identificados como propagandas.

Combate a conteúdos ilícitos

Plataformas digitais terão a obrigação de comunicar autoridades competentes sobre conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual infantil e remover imediatamente qualquer material denunciado, sem necessidade de ordem judicial.

Aplicativos com mais de 1 milhão de usuários menores deverão elaborar relatórios semestrais detalhando denúncias recebidas e medidas adotadas. O PL segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano reforçou a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos ilícitos ou contas inautênticas.

Proteção de dados pessoais

O projeto também reforça a proteção de dados de menores, exigindo que o consentimento para coleta e tratamento seja obtido junto aos responsáveis. Será proibido condicionar participação em jogos e aplicativos à entrega de informações além do necessário e criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes.

Punições e fiscalização

O descumprimento das regras implicará advertências, suspensão das atividades ou multa de até 10% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Alternativamente, a sanção poderá variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário afetado.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, reforçando ações de proteção no ambiente digital. As penalidades previstas não substituem outras sanções cíveis, criminais ou administrativas.

Tags: BrasilCâmara dos DeputadosControle Parental.Conteúdos IlícitosExploração sexual infantilPL 2628/22Pornografia Infantil
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