Por Vivaldo Lopes *
O aumento extraordinário, imposto unilateralmente pelo governo americano, das tarifas comerciais sobre produtos brasileiros exportados para os EUA são, em termos práticos, sanções comerciais. Inéditas na longínqua relação comercial entre Brasil e EUA, as sanções são perversas, maléficas e megalomaníacas.
Não se sustentam em nenhum fundamento econômico ou argumento comercial. São sanções meramente político-ideológicas.
Na relação comercial entre os dois países os Estados Unidos são historicamente superavitários. A balança comercial é favorável aos americanos. Os EUA vendem mais bens ao Brasil do que compra. Se forem incluídos os serviços como pagamento de royalties, remessa de lucros e dividendos, a vantagem americana é muito maior.
A estapafúrdia intenção de intervir na soberania do Brasil para evitar que o poder judiciário, que funciona com independência, deixe de processar quem quer que seja para evitar retaliações econômicas beira o ridículo e flerta com devaneio autoritário.
Mesmo tendo origem absolutamente ideológica, as sanções, se efetivamente entrarem em funcionamento a partir do primeiro dia de agosto, podem produzir nocivos efeitos sobre a economia brasileira.
Em curto prazo, reduzirão drasticamente as vendas de setores que mais exportam para o mercado americano, como a siderurgia que vende lingotes de ferro, aço e alumínio. A Embraer que comercializa aviões, a Petrobras que vende petróleo bruto e gás, empresas que exportam gás natural e combustíveis, motores elétricos e a combustão, autopeças.
No agronegócio os mais prejudicados serão as indústrias de carnes bovinas, café, açúcar, etanol, sucos de laranja e celulose.
A redução de vendas externas pode, naturalmente, ocasionar desempregos setoriais e retração da dinâmica econômica. A redução da entrada de dólares e o ambiente de incertezas com as possíveis retaliações que o governo brasileiro venha a contrapor ao EUA geram instabilidade e, por consequência, podem aumentar a cotação do dólar perante o real.
O dólar apreciado, por sua vez, aumenta custos dos insumos agropecuários importados e vários outros preços internos, pressionando a inflação.
Todavia, as exportações para o mercado americano são pouco expressivas no fluxo comercial global do Brasil. Dos US$ 337 bilhões exportados em 2024, pouco mais de US$ 40 bilhões foram para os EUA, representando apenas 12%.
Assim, boa parte da produção exportada pode ser direcionada ao mercado interno ou para outros países, enquanto as autoridades e empresários negociam com autoridades e empresários americanos em busca de uma solução diplomática/empresarial que satisfaça as duas partes.
Devido à baixa expressão das exportações brasileiras para o mercado americano, o imbróglio criado pelo governo americano não terá força suficiente para causar retração expressiva no crescimento do PIB em 2025, estimado em 2,5%. Os impactos serão mais setoriais e não devem se espalhar por todas as demais cadeias produtivas da economia. Afinal, o somatório das exportações do Brasil para o mercado americano representa apenas 2% do PIB nacional. Da mesma forma, o impacto sobre a trajetória da inflação acima das atuais estimativas do mercado e do Banco Central, parece também pouco provável.
A reação do governo brasileiro, desde o anúncio das sanções, tem sido de firmeza e sobriedade, como recomenda a situação. Já anunciou a constituição de comitê especial de negociações que contará, além de representantes de alguns ministérios, com participação de empresários das cadeias produtivas diretamente atingidas pelas sanções. A presença de empresários no comitê de negociação facilitará o diálogo com seus pares americanos e aumenta a possibilidade de êxito nas negociações.
A pressão interna de empresas e consumidores americanos pode se tornar fator relevante para um possível recuo do governo americano. Afinal, a sobretaxação de produtos importados do Brasil significa um tipo de imposto sobre as empresas que necessitam de insumos brasileiros em seus processos produtivos e para os consumidores que pagarão mais caro pelos mesmos bens que consomem atualmente.
É decerto que a autoridade brasileira deve utilizar todos os canais diplomáticos de negociação para solução da questão. Entretanto, não pode abrir mão da sua prerrogativa de retaliar em momento oportuno, utilizando a lei nacional de reciprocidade. Prerrogativa que foi conferida ao executivo pelo Congresso Nacional, em legislação recente que ainda precisa de regulamentação.
É preciso demonstrar às autoridades norte-americanas que, na ausência de qualquer motivação econômica ou comercial, é inadmissível o país admitir interferência externa em sua soberania nacional, em sua democracia e seus assuntos domésticos.

* Vivaldo Lopes, economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em MBA- Gestão Financeira Empresarial pela FIA/USP (vivaldo@uol.com.br).