Liminar obriga desbloqueio imediato da Comurg no sistema estadual de gestão de resíduos
A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou, em caráter liminar, que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) desbloqueie a Comurg no sistema MTR-GO, responsável pelo controle do transporte e destinação de resíduos sólidos em Goiás.
O prazo estabelecido é de 12 horas, sob pena de multa diária.Segundo a decisão, o bloqueio da companhia municipal representa abuso de autoridade e compromete gravemente a execução de um serviço essencial.
“A conduta da autoridade ambiental estadual se mostra de extrema gravidade, sobretudo porque recai sobre serviço público essencial e que, caso interrompido, pode desencadear danos ambientais e à saúde pública de proporções elevadas”, afirmou o juiz Vinícius Caldas.
Justiça reconhece extrapolação de competências da Semad
A medida judicial reforça entendimento já emitido pelo Tribunal de Justiça de Goiás em abril deste ano, quando foi autorizada a continuidade das operações da Comurg no Aterro Sanitário de Goiânia. A nova decisão garante a manutenção dos serviços até o julgamento final da ação.
Riscos à saúde e ao meio ambiente
O magistrado alertou para as consequências imediatas que poderiam advir da interrupção da coleta de lixo na capital goiana.
“A interrupção da capacidade da Comurg de gerir o descarte de resíduos implicaria, quase que imediatamente, na paralisação da coleta de lixo em toda a capital. As consequências de tal cenário são previsíveis e catastróficas: acumulação de resíduos nas ruas, proliferação de vetores de doenças, degradação da qualidade ambiental e sanitária urbana, e um severo abalo à saúde e bem-estar da população.”