O sertanejo ingressou com uma ação judicial buscando a guarda unilateral de seu filho, que atualmente compartilha com a avó materna, Ruth Dias
O cantor sertanejo Murilo Huff obteve a guarda provisória de Léo, 5, filho de seu relacionamento com a cantora Marília Mendonça, após audiência realizada na última segunda-feira (30). Até então, ele compartilhava a responsabilidade sobre a criança com a avó materna, Ruth Dias. A decisão judicial considerou cinco principais fundamentos:
Exclusividade do poder familiar
A sentença baseou-se no artigo do Código Civil que determina o exercício exclusivo do poder familiar ao pai ou à mãe sobrevivente, em caso de ausência de um deles. A partir da morte da cantora, em 2021, Huff passaria a deter sozinho esse direito.
“O pai não pode ser considerado figura secundária ou eventual no processo de formação do filho”, afirma o documento. “Qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição.”
Participação ativa na rotina da criança
O juiz entendeu que Huff desempenha papel ativo na vida do filho e se mostrou apto para a guarda. Segundo a decisão, ele apresenta estrutura emocional e familiar estável, preocupa-se com a saúde e educação de Léo e demonstra “respeito à dignidade e à autonomia da criança”.
O magistrado também rebateu críticas relacionadas à agenda profissional do cantor:
“Ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho […]. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva.”
Indícios de alienação parental
O juiz considerou consistentes os relatos de que Ruth Dias teria dificultado a convivência do pai com o filho, prática que configura alienação parental. Durante a audiência, o atual companheiro de Ruth confirmou a relação conturbada entre ela e Huff.
“A sabotagem da autoridade do genitor […] e a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente […] são práticas que configuram atos de alienação parental”, afirma o despacho.
Acusações de negligência médica
A decisão também mencionou episódios em que a saúde de Léo, que tem diabetes tipo 1, teria sido comprometida por falhas nos cuidados oferecidos por Ruth. Huff anexou mensagens de cuidadoras relatando omissões, como o não envio de informações médicas ao pai e instruções para esconder medicamentos.
Regras para visitas e feriados
A decisão estipula que, em semanas alternadas, Ruth poderá passar os finais de semana com o neto. A retirada e a devolução da criança devem ocorrer às 18h de sexta-feira e domingo, respectivamente. Léo também dividirá igualmente as férias e feriados entre o pai e a família materna.
Manifestações públicas
Defesa de Huff

Foto: Reprodução/Instagram/@murilohuff
Por meio de nota oficial, Murilo Huff declarou que buscou acordo amigável antes de judicializar a guarda e que sua decisão foi motivada por “diversas situações graves” vividas por Léo sob os cuidados da avó.
“Antes de ingressar com referido processo, e mesmo ciente das situações alarmantes, Murilo buscou uma composição amigável, a qual foi ignorada por Dona Ruth”, informou a nota.
O texto também destaca que a convivência entre pai e filho é diária, exceto nos fins de semana, e que a criança mantém contato constante com os parentes paternos.
Posicionamento de Ruth Dias

Foto: Reprodução/Instagram/@donaruthoficial
A mãe de Marília negou qualquer negligência, afirmando sempre ter zelado pela saúde do neto.
“Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor […], o que ela sempre ofereceu de forma contínua”, disse a nota.
A defesa de Ruth também criticou o que chamou de exposição midiática do processo, alegando que Huff teria transformado o caso em espetáculo semelhante ao que ocorreu após a morte da cantora.