“O eventual ajuizamento de ação judicial, visando obrigar a permanência das crianças na unidade, colocaria a Defensoria Pública na posição de avalizar, por via oblíqua, a permanência de menores em espaço reconhecidamente inadequado, inseguro e insalubre”, diz o documento, citando o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Decisão da Prefeitura tem respaldo legal
A Defensoria Pública do Estado de Goiás respaldou, em parecer emitido no dia 8 de junho, a decisão da Prefeitura de Goiânia de desativar o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Orlando Alves Carneiro, no Setor Campinas. O órgão concluiu que a medida se fundamenta em critérios técnicos e jurídicos, apontando graves problemas estruturais e riscos à integridade física e à saúde de crianças e servidores.
Riscos documentados por laudos técnicos
A manifestação da Defensoria foi elaborada após solicitação de pais e responsáveis, encaminhada durante reunião com a Comissão de Educação da Câmara Municipal. O órgão colheu informações junto à Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
Com base nos relatórios recebidos, o parecer destaca “limitações físicas e estruturais graves”, como ausência de rotas de fuga, escadas estreitas e íngremes, refeitório no quarto andar sem elevador de carga, infiltrações, mofo, insalubridade e corredores com circulação restrita. A unidade também não possui Certificado de Conformidade (Cercon) do Corpo de Bombeiros, o que inviabiliza seu funcionamento legal e seguro.
Inadequação compromete função educacional
Embora a Defesa Civil não tenha constatado trincas estruturais relevantes, o laudo do órgão recomendou intervenções imediatas para evitar agravamento da situação do prédio. A Defensoria relembra ainda pareceres técnicos anteriores que já indicavam a precariedade das condições do imóvel e sugeriam a paralisação das atividades.
“O eventual ajuizamento de ação judicial, visando obrigar a permanência das crianças na unidade, colocaria a Defensoria Pública na posição de avalizar, por via oblíqua, a permanência de menores em espaço reconhecidamente inadequado, inseguro e insalubre”, diz o documento, citando o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Encerramento é definitivo
Diante das conclusões, a Defensoria Pública determinou o arquivamento do procedimento, descartando a possibilidade de mover ação civil pública para impedir o fechamento do Cmei. O parecer reforça o entendimento de que a proteção integral da criança deve prevalecer sobre interesses localizados.