Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, diagnóstico precoce pode prevenir complicações graves; pessoas com fatores de risco devem iniciar exames ainda mais cedo, inclusive crianças
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) publicou uma nova diretriz com 15 recomendações atualizadas para o rastreamento e o diagnóstico do diabetes tipo 2. A principal mudança envolve a redução da idade mínima para triagem de adultos assintomáticos: de 45 para 35 anos. Outra alteração relevante é a adoção do teste oral de tolerância à glicose (TOTG) de uma hora como método preferencial, substituindo o tradicional exame de duas horas.
A atualização tem como base a constatação de que a detecção precoce da doença pode reduzir o risco de complicações, como problemas cardiovasculares, renais e neurológicos. O rastreamento também permite a identificação da pré-diabetes, o que amplia as possibilidades de intervenção preventiva.
A médica Bianca Pititto, coordenadora do Departamento de Epidemiologia da SBD e professora da pós-graduação em endocrinologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), destaca que a nova diretriz vale para adultos sem sintomas e sem fatores de risco. “A alimentação inadequada, rica em alimentos altamente calóricos, ultraprocessados, e o sedentarismo também contribuem para o aparecimento do diabetes em idades precoces”, explica. “Se a pessoa não sabe que tem [diabetes], ela não a trata, e não tratar o diabetes adequadamente está associado com as complicações crônicas em órgãos que chamamos de órgãos-alvo.”
Segundo a entidade, pessoas com sobrepeso, obesidade ou qualquer outro fator de risco devem ser examinadas mais cedo — inclusive crianças com mais de dez anos e mulheres com histórico de diabetes gestacional.
Os fatores de risco considerados pela SBD incluem histórico familiar de diabetes, doenças cardiovasculares, hipertensão, dislipidemia, síndrome dos ovários policísticos, acantose nigricans, sedentarismo, diagnóstico prévio de pré-diabetes ou diabetes gestacional e uso de medicamentos que elevam os níveis de glicose.
O Ministério da Saúde recomenda o uso do questionário Finnish Diabetes Risk Score (FINDRISC) como ferramenta inicial para avaliação do risco de desenvolver a doença. O formulário está disponível no site da SBD, com orientações baseadas no resultado.
Para pessoas sem sintomas ou fatores de risco, o rastreamento deve ser feito a cada três anos. Já os indivíduos com fatores de risco, ou com histórico de pré-diabetes ou diabetes gestacional, devem realizar exames anualmente.
A SBD também indica que o TOTG de uma hora oferece maior precisão na detecção da doença e é mais acessível, tanto em termos de logística quanto de custo. A recomendação se baseia em diretriz da Federação Internacional de Diabetes (IDF).
Veja os principais pontos da nova diretriz:
-
Triagem recomendada para todos os adultos assintomáticos a partir dos 35 anos.
-
Indivíduos entre 18 e 34 anos devem ser avaliados se apresentarem sobrepeso, obesidade ou fatores de risco.
-
Crianças acima de dez anos ou após a puberdade devem ser testadas se tiverem excesso de peso e fatores adicionais.
-
Métodos indicados para diagnóstico: glicemia de jejum (FPG), hemoglobina glicada (HbA1c), TOTG de uma ou duas horas.
-
Para a detecção de pré-diabetes: FPG, HbA1c, 1h-OGTT ou 2h-OGTT.
-
Inicialmente, recomenda-se aplicar FPG e HbA1c simultaneamente.
-
Se esses testes indicarem pré-diabetes ou não estiverem disponíveis, TOTG deve ser utilizado.
-
Para pessoas com alto risco, o TOTG é indicado mesmo com exames normais.
-
Preferência para o TOTG de uma hora em vez do tradicional de duas horas.
-
Diagnóstico deve ser confirmado quando FPG e HbA1c estiverem alterados na mesma amostra.
-
Se apenas um teste estiver alterado, é recomendada nova análise e repetição do exame anormal.
-
Em caso de sintomas de hiperglicemia, a glicemia plasmática aleatória ≥ 200 mg/dL pode confirmar o diagnóstico.
-
Indivíduos assintomáticos, com exames normais e menos de três fatores de risco, devem repetir exames a cada três anos.
-
Com três ou mais fatores de risco, a reavaliação deve ocorrer anualmente.
-
Em casos de pré-diabetes, os exames devem ser refeitos após 12 meses.
-
Se apenas um teste indicar alteração, com os demais normais, a nova avaliação deve ser feita após seis meses.