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Casa Justiça

Caiado afirma que decisão da Justiça Eleitoral reafirma correção de sua conduta no processo eleitoral

Administrador by Administrador
9 de abril de 2025
in Justiça
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Caiado afirma que decisão da Justiça Eleitoral reafirma correção de sua conduta no processo eleitoral
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“Recebi a resposta de 7 a 0, reconhecendo que não tem nada que pudesse impedir a minha trajetória”, disse Caiado, em declaração feita ao chegar em Brasília. O governador voltou a ressaltar o respeito que mantém pelas normas legais. “Não sou homem de insurgir contra a legislação eleitoral nem contra a legislação brasileira. Sou alguém que respeita a ordem e a Justiça”, completou.

Governador destaca compromisso com a legalidade e afirma que sempre atuou com respeito à legislação e às instituições democráticas.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), afirmou nesta terça-feira (8) que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que afastou a sanção de inelegibilidade aplicada em primeira instância, confirma a lisura de sua atuação durante o processo eleitoral de 2024. Por unanimidade, os desembargadores também rejeitaram a acusação de abuso de poder político por parte do chefe do Executivo estadual e anularam a cassação da chapa composta por Sandro Mabel (União Brasil) e Cláudia Lira (MDB), que concorreram à Prefeitura de Goiânia.

“Recebi a resposta de 7 a 0, reconhecendo que não tem nada que pudesse impedir a minha trajetória”, disse Caiado, em declaração feita ao chegar em Brasília. O governador voltou a ressaltar o respeito que mantém pelas normas legais. “Não sou homem de insurgir contra a legislação eleitoral nem contra a legislação brasileira. Sou alguém que respeita a ordem e a Justiça”, completou.

A representação judicial havia sido apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questionava dois encontros promovidos por Caiado no Palácio das Esmeraldas nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, após o primeiro turno da eleição municipal. O TRE-GO, no entanto, entendeu que os eventos não tiveram gravidade suficiente para comprometer a integridade do pleito. Embora os magistrados tenham reconhecido que houve conduta vedada, conforme o disposto na Lei 9.504/97, classificaram a infração como de baixa gravidade, aplicável apenas a sanções pecuniárias.

O voto do relator, desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, enfatizou que o resultado da eleição foi fruto da livre manifestação do eleitor. “Não foram os jantares que desequilibraram a eleição. O voto foi fruto do comportamento legítimo do cidadão”, afirmou, ao defender a adoção do princípio da proporcionalidade no julgamento do caso.

Caiado também afirmou que acompanhou com tranquilidade o andamento da ação judicial. “Sempre confiei na capacidade técnica da Corte em analisar os fatos e tomar uma decisão justa”, declarou. “O resultado traz segurança e esclarece qualquer dúvida sobre a legalidade de minha conduta.”

A posição da Corte Eleitoral coincidiu com o parecer emitido anteriormente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, em fevereiro, recomendou a rejeição da ação por não considerar presentes os elementos necessários à caracterização de abuso de poder político.

Tags: Justiça EleitoralRonaldo Caiado
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