A medida também inclui o recolhimento obrigatório dos produtos que já estão no mercado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União, a proibição da comercialização, distribuição e propaganda de suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis em sua composição.
De acordo com a Anvisa, a decisão foi motivada pela constatação de que diversos fabricantes estavam comercializando e promovendo esses suplementos de forma irregular, em desacordo com a regulamentação vigente. A planta ora-pro-nóbis, embora conhecida por seu alto valor nutricional, não é autorizada atualmente como ingrediente em suplementos alimentares, conforme o regulamento técnico da agência.
Em nota, a Anvisa destacou que “a veiculação de propagandas irregulares e a ausência de autorização para o uso da planta em suplementos justificam a medida cautelar, em caráter preventivo à saúde pública”.
A ora-pro-nóbis é classificada pelo Ministério da Saúde como uma Planta Alimentícia Não Convencional (Panc). O nome popular deriva do latim “ora pro nobis” (“rogai por nós”) e, em algumas regiões, é chamada de “carne verde” devido ao elevado teor de proteína presente em suas folhas. Seu uso tradicional é especialmente forte em áreas do interior de Minas Gerais e Goiás, onde integra pratos típicos da culinária regional.
Apesar de ser amplamente consumida de forma in natura em preparações culinárias, a Anvisa reforça que seu uso como ingrediente em suplementos exige comprovações adicionais de segurança e eficácia, que ainda não foram apresentadas pelos fabricantes.
A determinação atinge todas as empresas que utilizam a planta em cápsulas, pós ou outros formatos destinados à suplementação alimentar. A Anvisa informou que continuará monitorando o mercado e poderá adotar novas medidas regulatórias caso surjam evidências científicas favoráveis à liberação da ora-pro-nóbis nesse segmento.