O ministro Fux solicitou mais tempo e defendeu uma pena mais branda para a cabeleireira.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma mulher acusada de pichar a estátua A Justiça, instalada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
O episódio ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando a sede do STF foi invadida e depredada por manifestantes contrários ao resultado das eleições presidenciais de 2022. Débora Rodrigues foi presa sob suspeita de envolvimento nas depredações e, especificamente, pela pichação da escultura de Alfredo Ceschiatti.
Em manifestação enviada ao Supremo, a PGR argumenta que a substituição da medida cautelar é compatível com a gravidade do crime imputado, desde que sejam impostas restrições adequadas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados. O órgão também sugeriu a aplicação de outras condições, como recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana.
A análise do pedido de revogação da prisão cabe ao relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, responsável por conduzir os inquéritos relacionados aos atos golpistas de janeiro de 2023.
Entenda o caso
Débora está entre os milhares de investigados por participação direta ou apoio aos ataques às sedes dos Três Poderes, que resultaram em depredação de patrimônio público e ameaças à ordem democrática. Desde então, o STF tem autorizado prisões preventivas e medidas cautelares diversas, de acordo com a conduta individual dos suspeitos.
A estátua pichada, símbolo do Judiciário brasileiro, foi alvo de ataques simbólicos durante a invasão do Supremo. O monumento já havia sido restaurado após os danos causados na ocasião.
Fux quer rever pena de Débora
O ministro Fux pretende reavaliar a sentença de Débora. Na última semana, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento do caso, onde a relatoria ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão. O voto foi seguido pelo ministro Flávio Dino.
O julgamento foi temporariamente interrompido a pedido do ministro Luiz Fux, que solicitou prazo adicional para uma análise mais aprofundada do caso.
“Eu tenho que fazer uma revisão dessa dosimetria, porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado”.
Débora Rodrigues responde na Justiça por cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado;
- deterioração do patrimônio tombado;
- associação criminosa armada.