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Casa Justiça

Voto de Fux torna Bolsonaro réu, mas abre brecha para estratégias da defesa

Administrador by Administrador
27 de março de 2025
in Justiça
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Voto de Fux torna Bolsonaro réu, mas abre brecha para estratégias da defesa

Luiz Fux e Jair Bolsonaro, à época, presidentes do Supremo Tribunal Federal e da República Foto: Divulgação/STF

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Ministro do STF divergiu sobre dosimetria e tipificação penal, oferecendo novos argumentos à equipe jurídica do ex-presidente.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (26) a favor do recebimento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado. Apesar de integrar a decisão unânime da Primeira Turma que tornou o grupo réu, Fux divergiu de pontos-chave da maioria e acabou fornecendo à defesa argumentos que poderão ser explorados ao longo do processo.

Ao acolher a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fux manifestou discordância sobre a forma como as provas foram interpretadas e sobre a dosimetria das penas aplicadas em casos semelhantes — como os dos envolvidos na invasão dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Também questionou a separação entre os delitos de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado”, considerados por ele como sobrepostos.

O voto foi bem recebido pelos advogados de Bolsonaro. “O ministro fez um posicionamento absolutamente correto, não só sobre a dosimetria, mas principalmente sobre a questão dos dois delitos que estão sendo imputados”, afirmou Celso Vilardi, responsável pela defesa do ex-presidente.

Divergência técnica e impacto político

Durante o julgamento, Fux citou o caso de Débora Rodrigues dos Santos — mulher condenada por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao STF, no dia da invasão. A análise do caso, relatado pelo próprio ministro, foi interrompida por pedido de vista feito por ele na última segunda-feira (24). A mulher foi sentenciada por outros ministros a 14 anos de prisão, com base nos mesmos fundamentos que vêm norteando os julgamentos do 8 de Janeiro.

Fux sinalizou que pretende revisar os critérios de dosimetria adotados nesses casos, o que representa um respiro para os réus. “Existe esse conjunto de crimes contra o Estado democrático de Direito, [em que] dois tipos são previstos no mesmo tipo”, disse o ministro, ao afirmar que o Código Penal oferece um “mostruário” ao juiz, cabendo-lhe identificar o tipo penal mais adequado ao caso concreto.

As declarações vão ao encontro de uma das principais linhas de argumentação da defesa, que contesta a acumulação das tipificações penais — particularmente a simultânea imputação de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito, o que, segundo advogados, representaria bis in idem (dupla punição pelo mesmo ato).

Fux também questionou a competência da Primeira Turma do STF para julgar todos os réus, observando que parte deles não possui foro privilegiado. Caso o julgamento permaneça na Suprema Corte, o ministro defendeu que seja realizado pelo plenário, com a participação dos 11 ministros.

Especialistas ouvidos pela revista IstoÉ avaliam que a divergência de Fux pode reforçar pedidos para levar o julgamento ao plenário, embora reconheçam que as chances de mudança ainda são limitadas neste momento.

Réus e próximos passos

Além de Bolsonaro, tornaram-se réus:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.

Os oito são apontados pela PGR como integrantes do núcleo central de um plano para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito em 2022. A pena somada pelos crimes de que são acusados pode chegar a 43 anos de prisão.

Com o recebimento da denúncia, o processo avança agora para a fase de instrução, com coleta de provas, depoimentos de testemunhas e oitiva dos réus. A expectativa é que o julgamento ocorra entre setembro e outubro, na Primeira Turma do STF.

Tags: BolsonaroFux divergiu de pontos-chaveMinistro Luiz FuxSTF
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