O governo federal publicou nesta segunda-feira (24) novas diretrizes para o Programa Bolsa Família.
A principal mudança exige que pessoas que se declarem como famílias unipessoais no momento da inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) passem por entrevista presencial em seus domicílios.
A medida, recomendada anteriormente pela Controladoria-Geral da União (CGU), passa a ser obrigatória para novos beneficiários. Grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua estarão isentos dessa exigência.
No caso dos atuais beneficiários que se enquadram como famílias de um só integrante, o governo ainda definirá como ocorrerá a verificação dessas informações.
As alterações foram estabelecidas por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicado no Diário Oficial da União. Além da exigência de visitas presenciais, o texto também determina sigilo às informações do cadastro e estabelece que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) definirá o percentual máximo de famílias unipessoais a ser admitido no programa.
Segundo o decreto, “as famílias compostas de uma só pessoa sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista em domicílio não poderão ingressar no Programa Bolsa Família enquanto não forem realizadas essas ações”. A manutenção de famílias já incluídas nessa condição será regulamentada posteriormente pelo MDS, que também deverá especificar as exceções.
Dados do próprio ministério indicam que, dos 20,6 milhões de lares atendidos em março, 3,5 milhões são compostos por apenas um integrante. Esse número cresceu consideravelmente durante o governo Jair Bolsonaro, quando o Bolsa Família foi substituído pelo Auxílio Brasil. Desde 2023, revisões cadastrais têm reduzido esse volume, mas o total ainda é elevado.
Veja também: Entenda as diferenças entre o Bolsa Família e o Auxílio Brasil
Em agosto de 2024, o programa registrava 4 milhões de famílias unipessoais. Já em janeiro deste ano, um relatório da CGU acendeu um alerta sobre a possibilidade de uso político do benefício nas eleições municipais deste ano.
De acordo com o MDS, as novas normas fazem parte da averiguação cadastral de 2025 e têm como objetivo “contribuir para uma gestão mais eficiente do programa”, reforçando o controle das informações fornecidas pelos beneficiários.
Em 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia emitido relatório sugerindo ajustes no desenho do Bolsa Família, apontando falhas de focalização e recomendando melhorias na gestão dos dados do CadÚnico.
Veja mais: Relatório do TCU sobre o Bolsa Família
Como funciona o pagamento do Bolsa Família
O repasse dos valores é feito pela Caixa Econômica Federal a pessoas cadastradas no CadÚnico que atendem aos critérios do programa. O valor mínimo garantido por família é de R$ 600, com acréscimos conforme a composição familiar.
Há adicionais de R$ 150 por criança de até seis anos, R$ 50 para crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos e mais R$ 50 por gestante. Os pagamentos são liberados por meio do aplicativo Caixa Tem, mas também podem ser recebidos em agências da Caixa, lotéricas, caixas eletrônicos ou correspondentes Caixa Aqui.
O aplicativo permite ainda movimentações financeiras como pagamentos de contas, transferências por Pix e compras online.
Regras para manter o benefício
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação:
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Realizar acompanhamento pré-natal;
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Manter o calendário de vacinação das crianças em dia;
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Acompanhar o estado nutricional de crianças até sete anos;
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Garantir frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para estudantes entre 6 e 18 anos incompletos que não concluíram o ensino básico;
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Informar que a família é beneficiária ao matricular a criança na escola ou vacinar no posto de saúde.
Exemplos de valores recebidos
1. Família com 5 pessoas
Composição: casal (a mulher está grávida), filhos de 2, 5 e 8 anos.
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R$ 600 (benefício base)
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R$ 150 (filho de 2 anos)
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R$ 150 (filho de 5 anos)
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R$ 50 (filho de 8 anos)
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R$ 50 (gestante)
Total: R$ 1.000
2. Família com 4 pessoas
Composição: mãe e três filhos (de 3, 4 e 11 anos).
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R$ 600 (benefício base)
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R$ 150 (filho de 3 anos)
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R$ 150 (filho de 4 anos)
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R$ 50 (filho de 11 anos)
Total: R$ 950
3. Família com 2 pessoas
Composição: mãe grávida e um filho de 2 anos.
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R$ 600 (benefício base)
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R$ 150 (filho de 2 anos)
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R$ 50 (gestante)
Total: R$ 800