A partir desta sexta-feira (21), entra em vigor o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a profissionais com carteira assinada.
A expectativa do governo federal é que aproximadamente 47 milhões de brasileiros possam ser beneficiados, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados vinculados a microempreendedores individuais (MEIs).
A iniciativa prevê condições mais vantajosas que as opções tradicionais de crédito pessoal, com taxas de juros reduzidas e uso parcial do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o acesso ao crédito será gradual.
A partir desta sexta, os trabalhadores poderão utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar propostas às instituições financeiras. Já a migração de contratos de consignado ativos para o novo modelo estará disponível a partir de 25 de abril. A possibilidade de portabilidade entre bancos entrará em vigor em 6 de junho.
Atualmente, o crédito consignado privado é restrito a empresas com convênios com bancos. Com o novo modelo, essa barreira é eliminada, permitindo que trabalhadores da iniciativa privada também tenham acesso a essa linha de crédito, caracterizada por juros menores por ser descontada diretamente na folha de pagamento — prática já comum entre servidores públicos e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com o governo federal, a nova linha permitirá substituir dívidas mais caras por outras com custo reduzido, diminuindo o risco de inadimplência.
“O novo produto de crédito consignado privado vem para suprir essa lacuna para os trabalhadores. E vem para incluir trabalhadores da iniciativa privada dentro de uma linha de crédito mais barata e desburocratizada e que atrai as instituições financeiras em virtude de poder ofertar um crédito mais adequado ao trabalhador e, ao mesmo tempo, mais seguro”, afirmou Isaac Sidney, presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Sidney ainda destacou os principais atrativos da iniciativa: taxas inferiores às do crédito pessoal, contratação facilitada e a possibilidade de quitar dívidas mais onerosas.
“O crédito consignado é uma operação de longo prazo. Isso se traduz em maior previsibilidade para o trabalhador contratar uma operação de maior valor, de longo prazo, que pode se acomodar melhor no orçamento familiar. Como uma reforma da casa, por exemplo”, acrescentou.
Como funcionará o acesso
O acesso ao Crédito do Trabalhador será feito por meio do app da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Após autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras, o trabalhador receberá as propostas em até 24 horas e poderá optar pela que melhor se adequar às suas condições.
As parcelas serão descontadas mensalmente do salário via sistema eSocial, com limite de comprometimento de até 35% da remuneração.
Garantias
O trabalhador poderá oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Em caso de desligamento, as verbas rescisórias serão utilizadas para abater o saldo devedor, respeitando os limites legais.
Dados do setor
Segundo a Febraban, cerca de 26% dos brasileiros que contratam crédito pessoal sem garantia poderiam migrar para o consignado, o que representa um volume aproximado de R$ 83,8 bilhões, de um total de R$ 322,6 bilhões em crédito pessoal sem garantias.
Atualmente, o consignado no setor privado soma 4,4 milhões de contratos ativos, com mais de R$ 40,4 bilhões em recursos contratados.
Cronograma de implementação
- 21 de março: início da operação com bancos públicos e privados
- 25 de abril: abertura para migração de contratos e contratação via canais eletrônicos dos bancos
- 6 de junho: início da portabilidade entre instituições financeiras
Perguntas e respostas
Quem poderá acessar a nova linha de crédito?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs.
Como é feito o processo?
Por meio da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o envio de dados (como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável) para que os bancos apresentem propostas.
Quanto tempo leva para receber as propostas?
As ofertas devem ser enviadas em até 24 horas após a autorização dos dados.
Como ocorre o desconto das parcelas?
O abatimento será mensal, diretamente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário.
Quem já possui crédito consignado poderá migrar?
Sim, a migração será permitida a partir de 25 de abril.
O que acontece em caso de demissão?
O saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, conforme os limites legais.
Quais garantias poderão ser utilizadas?
Até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.
É possível contratar fora da Carteira de Trabalho Digital?
Inicialmente não. A partir de 25 de abril, também será possível usar canais eletrônicos dos bancos.
Apenas bancos habilitados participarão?
Sim. A estimativa é de que mais de 80 instituições estejam aptas.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Não. Somente às informações necessárias para análise e oferta de crédito.
A migração será automática?
Não. O trabalhador deverá procurar uma instituição financeira habilitada para solicitar a migração do contrato.
Haverá possibilidade de portabilidade?
Sim. A partir de junho, será possível levar o contrato para outro banco com condições mais vantajosas.
Atenção antes de contratar
Rubens Neto, especialista da Crédito Popular, recomenda cautela. Segundo ele, é essencial que o trabalhador compreenda plenamente as condições do contrato antes de assinar.
“O consumidor deve avaliar o valor da parcela e todas as outras contas que precisa pagar, para verificar se consegue arcar com tudo sem sacrifícios”, alerta.