Imposto Renda 2025
O software estará disponível para smartphones com sistemas Android e iOS e deverá ser liberado para download até a sexta-feira, dia 14.
A Receita Federal anunciou que os contribuintes que optarem por preencher a declaração do Imposto de Renda de 2025 por meio de dispositivos móveis precisarão utilizar um novo aplicativo.
Além dessa novidade, o Fisco divulga nesta quarta-feira, 12, as regras e prazos para a entrega da declaração do IRPF 2025, além das inovações tecnológicas implementadas para facilitar o envio do documento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Embora a Receita Federal ainda não tenha anunciado oficialmente todas as regras, algumas mudanças já podem ser previstas para este ano. Uma das alterações esperadas é a possibilidade de envio da declaração sem a necessidade de baixar o programa do IRPF no computador, o que pode simplificar o processo para muitos contribuintes.
Além disso, a tabela progressiva do imposto foi alterada pelo governo federal em fevereiro de 2024, ampliando a faixa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Conforme as regras vigentes, devem declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, em 2024, tenham recebido rendimentos superiores a R$ 30.639,90, o que equivale a cerca de R$ 2,5 mil por mês.
Documentos necessários para a declaração do IR 2025
Documentação pessoal
- RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
- Cópia da última declaração entregue;
- Dados bancários para restituição do imposto, se houver.
Informes de rendimentos
- Declarações fornecidas pelas empresas em que o contribuinte trabalhou ou prestou serviços em 2024;
- Informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras sobre contas e aplicações;
- Recibos de pagamentos de aluguel ou informe de rendimentos da imobiliária;
- Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
- Extrato do INSS para aposentados.
Bens e imóveis
- Financiamento imobiliário: o valor já quitado, incluindo entrada e parcelas, deve ser informado na ficha de Bens e Direitos;
- Imóveis alugados: os valores recebidos de aluguel devem ser declarados como rendimento tributável;
- Veículos e outros bens: transações de compra e venda de automóveis, imóveis ou outros bens devem ser acompanhadas de documentos como contratos, escrituras, notas fiscais ou recibos.
Despesas dedutíveis
- Saúde: gastos com consultas médicas, fisioterapias, terapias e outros tratamentos podem ser deduzidos integralmente, desde que comprovados por recibos e notas fiscais;
- Aparelhos ortodônticos e próteses dentárias: são considerados despesas médicas dedutíveis, sem limite de valor, desde que devidamente documentados;
- Educação: despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação podem ser deduzidas até o limite anual de R$ 3.561,50 por dependente. Cursos de idiomas, esportes ou preparatórios não são passíveis de dedução.
Outros documentos importantes
Também é recomendável reunir comprovantes de pagamentos ou recebimentos de pensão alimentícia, doações, consórcios, heranças e informações sobre eventuais dívidas, como crédito consignado ou empréstimos pessoais.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda e as novas diretrizes da Receita Federal, acesse o site oficial do órgão ou consulte um contador especializado.