O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara a edição de uma Medida Provisória (MP) para autorizar a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário e, por esse motivo, tiveram o acesso ao montante bloqueado. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão/Broadcast.
A medida beneficiará apenas os trabalhadores demitidos que possuam saldo retido até a data de publicação da MP. Aqueles dispensados após a vigência da norma não estarão incluídos na proposta. Além disso, quem utilizou o saldo como garantia para antecipação de crédito bancário também não será contemplado, uma vez que os recursos já estão comprometidos.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Entretanto, ao aderir a essa modalidade, o empregado perde o direito de sacar integralmente o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
Atualmente, o trabalhador que deseja recuperar o saldo remanescente precisa aguardar dois anos. A MP em elaboração pelo governo busca justamente permitir o acesso imediato a esses valores para quem já foi dispensado.
Diálogo com centrais sindicais
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, foi convidado pelo Palácio do Planalto para uma reunião com outras centrais sindicais nesta terça-feira (27) para tratar do FGTS. Em nota, a CUT reforçou que a liberação do saldo retido é uma demanda das entidades representativas dos trabalhadores.
“Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse dinheiro para pagar suas contas, fazer compras, consumir e, dessa forma, se injeta mais dinheiro na economia”, afirmou Nobre.
Desde o início de sua gestão, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifesta-se contra o saque-aniversário, apontando como um dos principais problemas a restrição imposta aos trabalhadores na hora da demissão. No entanto, a proposta de revogação da modalidade enfrenta forte oposição do setor bancário.
FGTS como garantia de crédito
Paralelamente, o governo já anunciou um novo modelo de crédito consignado privado, voltado para trabalhadores com carteira assinada e com desconto direto na folha de pagamento. Inicialmente, essa alternativa foi considerada uma possível substituição ao saque-aniversário, mas a ideia não prosperou.
Atualmente, o FGTS pode ser utilizado como garantia para crédito consignado, permitindo ao trabalhador oferecer até 10% do saldo da conta vinculada e, em caso de demissão, utilizar a totalidade da multa rescisória de 40% como garantia para o empréstimo. Essa possibilidade está em debate entre o governo e as instituições financeiras.
(Fonte: Estadão)