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Casa Economia

Reforma tributária avança com proposta de isenção para cesta básica

Administrador by Administrador
18 de janeiro de 2025
in Economia
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Reforma tributária avança com proposta de isenção para cesta básica

© Valter Campanato/Agência Brasil

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Nova política fiscal eleva impostos sobre bebidas com açúcar

Após 30 anos de debates no Congresso Nacional, a reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada na última quinta-feira (16). A medida trará mudanças significativas no custo dos alimentos, ao estabelecer isenção total para itens da cesta básica e redução de impostos para outros produtos alimentícios. Em contrapartida, bebidas açucaradas e alcoólicas serão alvo de tributação mais elevada.

Conforme definido pela emenda constitucional de 2023, a nova lei complementar determina que 22 produtos da cesta básica nacional estarão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Entre os itens isentos, encontram-se alimentos essenciais para os brasileiros, incluindo opções regionais como o mate e o óleo de babaçu. Além disso, 14 alimentos terão suas alíquotas reduzidas em 60% em relação à taxa padrão.

Alterações na lista de produtos

Durante a tramitação no Congresso, ajustes na lista de itens isentos e tributados geraram intensos debates. O óleo de milho, inicialmente previsto para isenção total, passou para a categoria de alíquota reduzida. Por outro lado, produtos como carnes, queijos, farinhas, aveia, sal e óleo de milho foram incluídos na cesta básica, elevando o número de itens de 15 para 22.

Já na votação final na Câmara dos Deputados, a água mineral foi retirada da lista de produtos com alíquota reduzida. Apesar de algumas tentativas, biscoitos e bolachas também não foram incluídos na cesta básica, permanecendo com redução de 60% na tributação.

Impostos mais altos para bebidas prejudiciais

Em outra frente, bebidas açucaradas e alcoólicas passarão a ser tributadas por meio do chamado Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”. Essa alíquota adicional incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além das bebidas, o imposto abrangerá bens como cigarros, jogos de azar, embarcações, aeronaves, bens minerais e veículos.

Apesar de especialistas em saúde defenderem a inclusão de alimentos processados no Imposto Seletivo, o Congresso rejeitou essa proposta durante as audiências públicas.

Impacto nos preços

Embora a isenção e a redução de alíquotas prometam baratear os alimentos, o efeito final nos preços ao consumidor ainda é incerto. Isso se deve à estrutura da cadeia produtiva e ao funcionamento do IVA, que substituirá sete tributos atuais e não será aplicado de forma cumulativa.

Produtos industrializados, com cadeias produtivas mais longas, poderão aproveitar mais créditos tributários ao longo da produção, o que pode reduzir os custos. Já alimentos in natura, com cadeias produtivas mais curtas, terão menos deduções disponíveis. Esse cenário justifica, por exemplo, a redução de alíquota para sucos naturais e hortaliças.

A implementação da reforma tributária seguirá um cronograma gradual, com transição prevista entre 2026 e 2033, quando os impactos definitivos serão mais claramente observados.


Produtos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional (alíquota zero)

  1. Açúcar
  2. Arroz
  3. Aveia
  4. Café
  5. Carnes (bovina, suína, ovina, caprina e aves, exceto foie gras)
  6. Cocos
  7. Farinhas de mandioca, tapioca e trigo
  8. Feijões
  9. Fórmulas infantis
  10. Grãos de milho
  11. Leite fluido e industrializado (pasteurizado e ultrapasteurizado)
  12. Manteiga
  13. Margarina
  14. Massas alimentícias
  15. Mate
  16. Óleo de babaçu
  17. Pão francês
  18. Peixes (exceto espécies como salmão, atum e bacalhau)
  19. Queijos selecionados (muçarela, minas, ricota, entre outros)
  20. Raízes e tubérculos
  21. Sal

Alimentos com alíquota reduzida (60%)

  1. Amido de milho
  2. Biscoitos e bolachas (recheados ou amanteigados, sem cacau)
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
  4. Extrato de tomate
  5. Produtos de cereais (farinhas, grumos e sêmolas)
  6. Frutas de casca rija e sementes
  7. Bebidas lácteas e compostos fermentados
  8. Massas instantâneas e recheadas
  9. Mel natural
  10. Óleos vegetais (soja, milho e canola)
  11. Pão de forma
  12. Polpas de frutas sem açúcar ou conservantes
  13. Produtos hortícolas
  14. Sucos naturais sem adição de açúcar

Imposto Seletivo (sobretaxação)

  1. Bebidas açucaradas
  2. Bebidas alcoólicas
Tags: cesta básicaEconomiaReforma Tributária
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