O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode suspender os benefícios de aposentados, pensionistas e outros segurados que não realizarem o saque do pagamento por mais de 60 dias. A medida é válida para quem recebe por meio de cartão magnético, sem utilização de conta-corrente.
De acordo com o INSS, após dois meses sem movimentação, os valores retornam ao instituto. Para reativar o benefício e recuperar os pagamentos suspensos, o segurado deve realizar o pedido por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Procuradores e administradores provisórios
Caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber os valores devido a problemas de saúde ou ausência prolongada, ele pode nomear um procurador.
Em situações de saúde, como doença contagiosa, dificuldades de locomoção ou internação, é necessário apresentar documentos como atestados médicos ou declarações da instituição de saúde. Para viagens, é exigida uma declaração informando se o deslocamento será nacional ou internacional, além do período de duração.
Se o beneficiário ou seu procurador não puderem assinar a procuração, o documento deve ser emitido em cartório. Em casos de impossibilidade total ou parcial de manifestação de vontade, será necessário um representante legal nomeado judicialmente.
O INSS também permite o cadastro de um administrador provisório, que pode receber os pagamentos por até seis meses. Esse administrador pode ser um herdeiro direto, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós do beneficiário.
Prova de vida não causa suspensão
A suspensão do benefício por falta de saque não está vinculada à prova de vida. Desde 2023, o INSS utiliza cruzamento de dados governamentais para comprovar a existência dos beneficiários, dispensando o deslocamento ao banco ou agência do INSS.
Em 2024, 34,6 milhões de pessoas tiveram seus dados atualizados automaticamente, de um total de 36,9 milhões elegíveis à prova de vida, segundo o instituto. Em 2025, não haverá bloqueio de benefícios por ausência da prova de vida.
Como reativar o benefício
Se o pagamento for suspenso por falta de saque, o beneficiário pode solicitar a reativação pelo Meu INSS ou pela Central 135. Confira o passo a passo:
Pelo Meu INSS:
• Acesse o aplicativo ou site gov.br/meuinss.
• Informe CPF e senha.
• Clique em “Novo Pedido”.
• Digite “Solicitar emissão de pagamento”.
• Escolha o benefício.
• Siga as instruções apresentadas na tela.
O mesmo procedimento pode ser utilizado para solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório.
Documentos necessários
• Obrigatórios:
» CPF.
» Número do benefício.
• Situações específicas:
» Doença ou dificuldade de locomoção: Atestado médico emitido há no máximo 30 dias.
» Prisão: Declaração oficial de recolhimento emitida há no máximo 30 dias.
» Internação: Declaração da clínica ou instituição de recuperação com emissão há no máximo 30 dias.
» Viagem: Declaração escrita com informações sobre o destino e duração da viagem.
» Exterior: Atestado de vida emitido por consulado, válido por até 90 dias.
• Procuradores ou representantes legais:
» Procuração pública ou termo particular com modelo fornecido pelo INSS.
» Documento de identidade (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador.
» Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Consulta de andamento
Os beneficiários podem acompanhar o andamento do pedido diretamente no Meu INSS:
• Acesse o site ou aplicativo.
• Informe CPF e senha.
• Clique em “Consultar Pedidos”.
• Localize o pedido na lista.
• Selecione “Detalhar” para mais informações.
Da Redação Click News
Com informações do Notícias ao Minuto