O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) garante aposentadoria de pessoa com deficiência, com diferentes tipos de deficiência, podendo ser física, mental, intelectual ou sensorial. Para solicitar o benefício é similar aos requisitos da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Isso porque o segurado pode escolher se dá entrada no pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. A diferença está nos prazos que precisam ser respeitados.
Para os beneficiários com deficiência que solicitem a aposentadoria por idade específica para este público, a regra é ter 60 anos, se for homem, e 55 anos, no caso da mulher, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Além disso, é preciso ter 15 anos de contribuição à Previdência, o que dá um mínimo de 180 pagamentos. “A diferença é que é preciso comprovar a existência da deficiência durante esse período de contribuição”, explica a Adriane.
Na aposentadoria tradicional, a idade mínima sobe para 65 anos, no caso dos homens, e 61 anos e seis meses para mulheres que vão se aposentar em 2022 e já estavam no mercado de trabalho quando a emenda constitucional 103 começou a valer, em novembro de 2019. Em 2023, idade mínima subirá para 62 anos para todas. Nos dois casos, é preciso ter 180 meses de contribuição.
A comprovação da deficiência durante o período de trabalho é possível por meio da apresentação de documentos como carteira ou contrato de trabalho e laudos, exames ou receitas médicas.
Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau de deficiência influencia no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
Confira as regras:
Grau grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 anos de contribuição para mulher
– Grau moderado: 29 anos de contribuição para homem e 24 anos de contribuição para mulher;
– Grau leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos de contribuição para mulher.
De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o perito médico do INSS e um assistente social são responsáveis por avaliar o grau da deficiência do segurado para a concessão do benefício.
“Para esse tipo de pedido de aposentadoria, é realizada uma avaliação multiprofissional. Durante a perícia, é feita uma avaliação médica e social que definirá se a deficiência é grave, leve ou moderada.”
Neste processo, cada profissional realiza 41 perguntas e a cada resposta é definida uma pontuação. “No final, essa pontuação é somada e incluída em uma tabela. Dependendo da pontuação, é que será definido o grau de deficiência”, diz Adriane.
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, não é preciso ter senha de acesso. Basta, na página inicial, clicar em “Novo pedido”. Também é possível solicitar o benefício pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O QUE FAZER PARA QUEM TEM SENHA DE ACESSO:
Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”
– Informe CPF e vá em “Continuar”; depois, digite a senha e clique em “Entrar”
– Vá em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”
– As primeiras opções são de aposentadoria da pessoa com deficiência, clique sobre a escolhida e informe os dados solicitados pelo sistema
– Ao final, anote o número que aparecer na tela para o pedido e, se possível, faça um print da página.
A presidente do IBDP orienta que, no caso de demora na resposta do INSS, o segurado faça uma reclamação na ouvidoria do órgão ou entre com um mandado de segurança para agilizar o processo do recurso.
“Ela pode deixar o processo de recurso em andamento e entrar com um novo pedido de aposentadoria. Se o segundo pedido der certo, o beneficiário passa a receber desse momento para frente e o recurso fica em andamento”, diz Adriane.
No caso de o resultado do recurso ser concluído, o beneficiário poderá escolher o benefício mais vantajoso.
Da Redação do Click News