Empate entre oito desembargadores do 1º Grupo Criminal beneficiou pedido dos réus, os donos da boate e dois músicos da banda que se apresentava no local
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta sexta-feira que os quatro réus do principal processo derivado do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS) em 2013, não serão julgados por um júri popular. Os oito desembargadores do 1º Grupo Criminal se dividiram e o caso acabou em um empate por quatro a quatro, o que beneficia o pedido dos réus.
A decisão afeta os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, donos da boate Kiss, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentavam no dia do incêndio, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. O 1º Grupo Criminal reverteu a decisão de uma das suas câmaras, que, em março, havia negado o mesmo pedido e determinado o início do júri popular.
Da Veja