Projeto de lei sugere punição administrativa para quem não prestar socorro
Motoristas e passageiros podem ser obrigados a prestarem socorro a animais atropelados. A proposta, de autoria dos deputados Thiago Albernaz (Solidariedade) e Henrique Arantes (MDB), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) com previsão de punição administrativa daqueles que não prestarem socorro e/ou não informarem às autoridades cabíveis para a notificação e devido encaminhamento de saúde aos animais.
A matéria foi citada na Assembleia pelo dia de combate ao tráfico de animais, 1º de dezembro. “A presente matéria tem como objetivo resguardar a proteção animal em Goiás ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados. Atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais. O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais”, reza a justificativa parlamentar.
Arantes e Albernaz argumentam que estão atentos às demandas conferidas aos mandatos de deputado estadual que exercem no momento. Lembram que o art. 32 da Lei 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais – estabelece pena e multa para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem, ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata de forma compulsória a prestação do socorro em caso de atropelamento.
“Assim, pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais neste estado com a devida conscientização da população goiana. A própria Constituição Federal assegura o direito à proteção dos animais”, ressaltam os parlamentares.
A propositura foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo.