Novas exigências aumentam tempo de residência e impõem critérios mais rigorosos para naturalização
O Parlamento português aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que modifica substancialmente os critérios para concessão da cidadania. A proposta, que ainda aguarda sanção presidencial, altera a Lei da Nacionalidade e impõe novas barreiras para estrangeiros que desejam se tornar cidadãos portugueses — incluindo milhares de brasileiros residentes no país.
Mudanças na Lei da Nacionalidade: o que está em jogo
A nova legislação amplia o tempo mínimo de residência legal exigido para naturalização. Estrangeiros em geral deverão comprovar dez anos de permanência regular em território português. Para cidadãos oriundos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, o prazo será de sete anos.
Além disso, crianças nascidas em Portugal só terão direito à cidadania se ao menos um dos pais estiver legalmente estabelecido no país há cinco anos. Filhos de imigrantes em situação irregular não poderão ser naturalizados.
Os candidatos à cidadania também precisarão demonstrar domínio da língua portuguesa, conhecimento sobre a cultura, história e símbolos nacionais, além de comprovar meios de subsistência.
A nova norma estabelece ainda que pessoas condenadas a penas de prisão iguais ou superiores a dois anos, com sentença definitiva, estarão impedidas de obter a cidadania. O Parlamento também aprovou uma emenda ao Código Penal que prevê a perda da nacionalidade em casos de condenações por crimes graves com penas superiores a quatro anos.
Declaração do primeiro-ministro: cidadania como valor nacional
Após a aprovação, o primeiro-ministro Luís Montenegro defendeu a medida como uma reafirmação dos valores portugueses. “Para trabalhar em Portugal não é preciso ser português, mas para ser português é preciso muito mais do que trabalhar em Portugal”, afirmou ao jornal Público. “Não queremos portugueses de ocasião.”
Nova Lei de Estrangeiros já está em vigor
Desde 23 de outubro, está em vigor a nova Lei de Estrangeiros, que também impõe restrições significativas à imigração. A legislação afeta diretamente brasileiros que antes contavam com regras mais flexíveis para permanecer em Portugal.
Entre as principais mudanças:
- Entrada temporária: brasileiros e demais cidadãos da CPLP não podem mais entrar como turistas e tentar regularizar a estadia posteriormente. O visto deve ser solicitado ainda no país de origem.
- Reagrupamento familiar: o pedido só poderá ser feito após dois anos de residência legal, com exceções para filhos menores, pessoas com deficiência, dependentes e casais com filhos em comum. Casais em união estável sem filhos deverão comprovar convivência de 18 meses e aguardar 15 meses para solicitar o reagrupamento.
- Prazos administrativos: a Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passa a ter até nove meses para responder aos pedidos de reunião familiar — anteriormente, o prazo era de três meses.
- Vistos de trabalho: apenas imigrantes altamente qualificados poderão solicitar visto para procura de emprego. Caso não obtenham colocação dentro do prazo, deverão retornar ao país de origem. São considerados qualificados aqueles com contrato de trabalho de ao menos seis meses, diploma superior ou três anos de experiência reconhecida, além de atender às exigências legais da profissão.
Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 2024 foram emitidos 32 mil vistos de trabalho pela rede consular portuguesa, sendo aproximadamente 13 O Parlamento português aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que modifica substancialmente os critérios para concessão da cidadania. A proposta, que ainda aguarda sanção presidencial, altera a Lei da Nacionalidade e impõe novas barreiras para estrangeiros que desejam se tornar cidadãos portugueses — incluindo milhares de brasileiros residentes no país.
Fonte: G1



