ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO
(Pinterest/Reprodução)
Por Jose Ribeiro*
“É dever do empregador manter ambiente de trabalho saudável, zelando pela segurança e a saúde física e mental dos seus trabalhadores”
- Assédio moral
- Assédio presencial ou virtual
- Assédio explícito ou velado
- Assédio sexual
Quando se fala em assédio a próxima questão que vem à mente é danos morais
Danos morais é a quarta causa mais frequente na Justiça Trabalhista
Considerando a complexidade das relações pessoais e a pressão por de resultados, um problema grave vem sendo analisado, estudado e mais recentemente muito abordado com frequência é a saúde mental do trabalhador.
Isso gerou uma busca pelas causas que levam a esse problema e entre tantos outros fatores surge o assédio, com mais frequência assédio moral como um dos agravantes que podem desencadear problemas de saúde mental.
Quando abordamos Saúde e Segurança do Trabalho chegamos aos fatores ergonômicos e vamos encontrar diversos tipos de problemas: Fatores biomecânicos, Mobiliário e equipamentos, Organizacionais, Ambientais e PSICOSSOCIAIS OU COGNITIVOS, relacionados a transtornos psíquicos como acidentes causados por “assédio de qualquer natureza” e “trabalho em condições de difícil comunicação”
Casos de assédio moral, o mais grave no local de trabalho
Segundo Margarida Maria Silveira Barreto (2000), médica do Trabalho, professora e pesquisadora da UNICAMP, esse problema pode ser definido da seguinte forma:
Assédio não é uma doença, mas sim uma forma de violência que pode contribuir com o adoecimento dos trabalhadores em todos os níveis.
Pode ocorrer tanto do chefe com seus subordinados quanto dos próprios colegas, mas o primeiro tem consequências mais graves por ser assimétrico. O funcionário se sente inseguro e com medo de se defender e perder o emprego.
O agressor – no caso, o líder – realiza críticas constantes, pratica humilhações públicas, ridiculariza o trabalho e não se mostra satisfeito com nada que o funcionário faça.
- São atitudes repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho
- Predominância de condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração
- Pode ser de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s)
- Geram desestabilização das relações da vítima com o ambiente de trabalho e a organização
- Assédio velado contra membros da CIPA
- Demissão discriminatória ou anotações desabonadoras na carteira de trabalho
Também há uma clara diferença na forma como são tratados homens e mulheres.
Elas sofrem com uma intimidação mais intensa, são forçadas a serem submissas, e ouvem piadas grosseiras e comentários acerca de sua aparência física ou vestuário, isso sem falar no assédio sexual que muitas vezes também ocorre.
Já os homens são isolados do convívio e precisam escutar comentários maldosos sobre sua virilidade e capacidade de trabalho e de manter a família.
Dr. Ricardo Calcini – Advogado Trabalhista argumenta que pelo seguinte ponto de vista:
- Assédio moralé a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada
- É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho
- A atitude abusiva do empregador que pratica ou permite a prática de assédio moral implica em ofensa à personalidade, dignidade e integridade psicológica do trabalhador, da qual emerge o dano moral e decorre a obrigação de indenização, pois é dever do empregador zelar para que os empregados desenvolvam as suas atividades num ambiente sadio, inibindo comportamentos que afrontem a dignidade do trabalhador
Recentemente o TST condenou uma empresa de telefonia cujo diretor fez circular antecipadamente entre um grupo de gerentes o anúncio da demissão de um funcionário antes que se concretizasse e ele tomou conhecimento através da “rádio corredor”, moveu ação trabalhista e os Magistrados entenderam que o trabalhador foi perseguido por superior hierárquico, para condenar a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 100 mil por assédio moral.
A prova produzida confirmou a versão do empregado. A atitude do diretor ultrapassou qualquer limite do razoável, ao expor a demissão do trabalhador a outros funcionários, antes mesmo que esta tivesse sido efetivada ou até mesmo comunicada ao trabalhador.
O relator mencionou que, quanto ao assédio moral, prevalece o entendimento de que o dano é presumido, sendo suficiente a comprovação de reiterados atos depreciativos que visem a minar a autoestima do trabalhador, criando uma situação insuportável para o trabalho
O assédio moral é caracterizado como crime, mesmo que ainda não houvesse regulamentação específica sobre o assunto, mas a subnotificação ainda é mais expressiva do que o número de queixas dos ofendidos.
Do ponto de vista normativo do Brasil, o Código Penal brasileiro tipifica o assédio sexual como crime
Nossa CONSTITUIÇÃO estabelece em seu Artigo 5º:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CÓDIGO CIVIL
Artigo 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Artigo 927 – Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Por isso, as empresas devem ficar atentas ao comportamento de seus líderes, capacitando as pessoas para assumirem tais cargos e criar um ambiente saudável depende de todos, então é preciso identificar os problemas e trabalhar em cima de cada um deles.
E não há um momento melhor para começar do que agora.

itde1@uol.com.br