Após pico de ações na véspera da mudança da lei trabalhista, especialistas esperam que número se estabilize em GO
Em um dia, quantidade de processos protocolados foi maior que a média semanal do TRT-18. Advogado diz que situação se normalizará, mas teor das petições deve ser alterado.
O número de ações trabalhistas protocoladas em Goiás um dia antes da entrada em vigor da nova reforma trabalhista foi maior do que toda a média registrada por semana no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região – Goiás (TRT-18). Em seguida, essa quantidade sofreu uma queda considerável. Porém, especialistas ouvidos pelo G1 acreditam que o número deve se estabilizar novamente. O teor das ações, no entanto, deve sofrer alterações pontuais.
A nova lei passou a vigorar no dia 11 de novembro. Segundo levantamento do órgão, na véspera, dia 10, 2.333 processos foram protocolados. Por mês, esse número é de 2 mil. Na semana seguinte, o maior contingente diário de homologações foi de apenas 189 processos.
Para o secretário-geral judiciário do TRT-18, Cleber Pires Ferreira, o que aconteceu foi algo “atípico”. Ele afirma que dois aspectos podem ter pesado para este índice.
“Um deles é a questão da confiança dos advogados. Eles tinham mais segurança e uma interpretação mais acertada, era mais fácil fundamentar uma petição. Outra questão é que a reforma gerou uma insegurança, pois não dá para assegurar qual será o entendimento do juiz”, disse.
Apesar disso, ele pontua que as ações devem voltar a serem protocoladas “de forma natural”, pois os números do final de novembro já começam a se estabilizar.
“Cenário sombrio”
Especialista em direito trabalhista, o advogado Rafael Lara Martins segue o mesmo raciocínio. Ele vê a corrida ao Judiciário na véspera da reforma provocada por uma falta de entendimento geral de como a nova legislação vai funcionar na prática.
“Na minha opinião, isso está ocorrendo porque não só os advogados, mas como os trabalhadores e até mesmo os juízes, todos os atores, enfrentam um cenário sombrio sem saber como tudo vai ser daqui para frente”, pontua.
Essa questão, segundo ele, justifica o baixo movimento no ingresso de novos processos no período pós-reforma. No entanto, o advogado também espera que o fluxo voltará a seguir seu caminho normal.
Apesar disso, Martins entende que a nova lei irá provocar transformações no conteúdo dos processos. Principalmente, porque novos pontos trazem consequências onerosas ao trabalhador.
Um exemplo é que se o reclamante pedir uma perícia para atestar trabalho em ambiente insalubre e ficar constatado que o pedido não procede, o trabalhador pode ter que pagar pela atuação do perito, algo não previsto anteriormente.
“A reforma gerará um impacto não quanto ao número de demandas, mas quando ao tipo e à forma como serão apresentadas. Elas vão ser mais enxutas e buscar o que efetivamente se tenha direito. Antes o trabalhador arriscava porque o pedido não tinha consequência”, explica.