Contexto histórico: A evolução do alistamento eleitoral no Brasil
A obrigatoriedade do alistamento eleitoral no Brasil remonta à Constituição de 1934, que instituiu o sufrágio universal masculino. Com a redemocratização de 1945, a exigência foi estendida às mulheres, consolidando o voto como direito e dever cívico. A Resolução TSE nº 23.759/2026, publicada em dezembro de 2024, atualiza normas antes regulamentadas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), incorporando avanços tecnológicos como a biometria e ajustes para eleições com cédulas impressas e urnas eletrônicas.
Resolução TSE nº 23.759/2026: O que muda para 2026
A nova resolução, com 127 artigos, detalha procedimentos para o alistamento eleitoral e a atualização do cadastro biométrico, obrigatório desde 2018 para cerca de 90% do eleitorado. Entre as principais inovações, destacam-se: a prorrogação do prazo final para alistamento até 6 de maio de 2026 (antes, 30 de abril); a simplificação do processo para cidadãos brasileiros naturalizados; e a inclusão de mecanismos de verificação de identidade via reconhecimento facial nas unidades da Justiça Eleitoral.
Quem deve se alistar e quais as obrigações
O alistamento é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, devendo ser efetuado até a data limite. Exceções incluem analfabetos, maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e estrangeiros naturalizados portugueses com direitos políticos garantidos. A resolução proíbe explicitamente o alistamento de conscritos durante o serviço militar obrigatório, alinhando-se à legislação militar. Para os naturalizados, exige-se a apresentação de certidão de naturalização ou decisão judicial que comprove a aquisição da nacionalidade.
Documentação exigida: Um guia prático
A documentação varia conforme o perfil do requerente. Para brasileiros natos, são aceitos: Carteira de Identidade (RG), Certidão de Nascimento ou Casamento, ou documento equivalente emitido pela Funai para povos indígenas. Estrangeiros naturalizados devem apresentar, além da certidão de naturalização, comprovante de residência atualizado e documento de identidade válido. A resolução esclarece ainda que, em casos de perda ou roubo do título, a segunda via pode ser solicitada gratuitamente nos cartórios eleitorais.
Cadastro biométrico: A segurança do processo eleitoral
A biometria, implementada em 2011, tornou-se obrigatória para todos os eleitores até 2026. A resolução estabelece que os dados biométricos (impressões digitais e reconhecimento facial) serão cruzados com o Sistema de Identificação do Eleitor (SIE) para evitar fraudes. Municípios com menos de 50% de cadastro biométrico poderão solicitar prazos estendidos, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos regularizem sua situação com antecedência, especialmente em regiões com alta mobilidade populacional.
Impactos práticos e desafios logísticos
De acordo com dados do TSE, cerca de 3,5 milhões de eleitores ainda não possuem cadastro biométrico, concentrados principalmente em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A resolução determina que os cartórios eleitorais priorizem a regularização desses casos, com meta de cobertura de 95% até novembro de 2025. A falta de documentação atualizada, entretanto, pode atrasar processos, especialmente em comunidades indígenas e ribeirinhas, onde o acesso a serviços públicos é limitado.
Consequências da não regularização
O eleitor que não possuir título regularizado até o prazo estabelecido estará impedido de votar em 2026, além de sofrer restrições em serviços públicos como emissão de passaporte e CPF. A Justiça Eleitoral alerta que a multa por não alistamento (equivalente a 3% do salário mínimo) será aplicada automaticamente, exceto para analfabetos e maiores de 70 anos. Em casos de alistamento tardio (após 6 de maio de 2026), o título só será emitido após o pleito, com direito a voto somente nas eleições subsequentes.
Eleições 2026: Um cenário de alta participação
Com 156 milhões de eleitores aptos, as Eleições de 2026 prometem ser as mais tecnológicas da história brasileira. Além da biometria, a Justiça Eleitoral implementará urnas com validação por QR Code e transmissão de dados em tempo real. A resolução reforça ainda a segurança contra interferências externas, com auditorias independentes em todas as fases do processo. Especialistas destacam que a transparência das normas contribui para reduzir questionamentos judiciais pós-eleição, como ocorreu em 2022.




