Portaria que entra em vigor nesta segunda-feira altera as condições para funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados e reforça a necessidade de acordos coletivos entre empregadores e trabalhadores
A partir desta segunda-feira (1º), passa a valer uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio durante feriados em todo o país. A medida estabelece que diversas atividades comerciais só poderão operar nessas datas mediante autorização prevista em convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
A mudança foi instituída pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023. Após sucessivos adiamentos, a norma finalmente entra em vigor e deve impactar diretamente setores que tradicionalmente mantêm atendimento ao público em feriados.
Negociação coletiva passa a ser requisito
A principal alteração trazida pela portaria é o fim da autorização automática que permitia a abertura de determinados estabelecimentos comerciais em feriados. Com a nova regra, acordos individuais firmados entre empregadores e funcionários deixam de ser suficientes.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca adequar a regulamentação ao que já prevê a legislação trabalhista brasileira, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva entre as partes envolvidas.
Setores do comércio serão os mais impactados
Entre as atividades sujeitas às novas exigências estão supermercados, hipermercados, lojas de shopping centers, comércios varejistas em geral, distribuidores de produtos industrializados, concessionárias de veículos, além de estabelecimentos instalados em aeroportos, rodoviárias, portos e estações ferroviárias.
Também entram na lista comerciantes de frutas, verduras, carnes, aves, ovos e pescados, além de lojas voltadas à venda de produtos regionais em cidades turísticas e estâncias hidrominerais.
A autorização para funcionamento passará a depender do que estiver estabelecido em convenções coletivas específicas de cada localidade.
Funcionamento pode variar entre estados e municípios
No caso dos supermercados, por exemplo, a abertura nos feriados não seguirá uma regra única em todo o país. Cada município ou estado poderá ter condições distintas, dependendo das negociações firmadas entre sindicatos patronais e laborais.
A mesma lógica se aplica aos centros comerciais e shoppings, cujas lojas somente poderão operar caso exista previsão expressa nos acordos coletivos vigentes.
Atividades essenciais permanecem autorizadas
A nova regulamentação não altera o funcionamento de setores considerados essenciais. Postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que atuam em regime de plantão legal continuam autorizados a operar normalmente durante os feriados, sem necessidade de negociação coletiva específica.
Essas atividades permanecem respaldadas por normas próprias em razão de sua relevância para o atendimento da população.
Direitos dos trabalhadores são mantidos
Para os profissionais convocados a trabalhar em feriados, permanecem garantidos os direitos previstos na legislação trabalhista.
Nesses casos, o empregado deverá receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou obter uma folga compensatória em outra data. A forma de compensação costuma ser definida por meio de acordos ou convenções coletivas da categoria.
Mudança não afeta trabalho aos domingos
O Ministério do Trabalho esclarece que a nova portaria se restringe exclusivamente aos feriados.
As regras relacionadas ao funcionamento do comércio aos domingos permanecem inalteradas e continuam sendo disciplinadas por legislações específicas, entre elas a Lei nº 10.101/2000, que estabelece critérios próprios para diferentes segmentos econômicos.
Debate envolve empresários e sindicatos
A entrada em vigor da norma provocou reações distintas entre representantes do setor produtivo e entidades sindicais.
Empresários argumentam que a exigência de negociações coletivas poderá aumentar custos operacionais e dificultar o funcionamento do comércio em datas consideradas estratégicas para as vendas.
Por outro lado, centrais sindicais avaliam que a medida fortalece os mecanismos de proteção aos trabalhadores, ampliando a participação das categorias na definição das condições de trabalho e das compensações oferecidas durante os feriados.
Discussão ocorre paralelamente ao debate sobre a escala 6×1
Embora tenham ganhado destaque simultaneamente, a nova regulamentação dos feriados e a proposta de mudança da escala 6×1 tratam de temas distintos.
A portaria não altera jornadas de trabalho nem modifica o regime atual de escalas. No entanto, sua entrada em vigor coincide com a tramitação da PEC 221/19, aprovada pela Câmara dos Deputados, que propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, assegurar dois dias de descanso por semana e extinguir o modelo de escala 6×1.
Caso a proposta também seja aprovada pelo Senado, as novas regras passariam a valer após um período de transição previsto no texto.
Governo afirma que medida restabelece legislação trabalhista
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova portaria corrige uma flexibilização introduzida em 2021, quando determinados segmentos passaram a funcionar em feriados sem a necessidade de negociação sindical.
A pasta sustenta que a regulamentação não cria novas obrigações, mas apenas restabelece a exigência legal de participação das convenções coletivas nas decisões envolvendo o trabalho em dias de feriado.




