O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta terça-feira (28), o julgamento que discute a inclusão da subvenção econômica da Tarifa Social de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. A suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, postergando uma decisão de repercussão geral para o setor elétrico.
Zanin vs. Dino: A Divergência Jurídica
Até o momento, o placar conta com seis votos. O relator, ministro Cristiano Zanin, manifestou-se de forma contrária à cobrança do imposto sobre o subsídio, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Zanin argumenta que a subvenção não representa receita própria da operação mercantil, mas sim uma recomposição financeira para garantir a política pública de baixa renda.
Em divergência, o ministro Flávio Dino votou a favor da incidência do ICMS. Para Dino, o subsídio federal integra o preço final da operação de fornecimento de energia, devendo, portanto, compor a base tributável conforme a Lei Kandir.
Impacto para o Consumidor e Concessionárias
A Tarifa Social é um desconto concedido a famílias de baixa renda, custeado pela União junto às concessionárias. O Sindicato da Indústria da Energia de São Paulo (Siesp) sustenta que a incidência do ICMS sobre esse valor configura uma interferência indevida dos estados em uma política social federal. A decisão final do STF servirá de baliza para todos os processos semelhantes no Judiciário brasileiro.
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