Sindicato manterá apenas 30% do efetivo administrativo, contrariando determinação do TJGO que exigia 70% das atividades
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) anunciou, nesta segunda-feira (11/5), que não acatará integralmente a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) relativa aos parâmetros da greve na rede municipal de ensino. Enquanto o Judiciário determinou a permanência de ao menos 70% dos servidores administrativos em postos de trabalho, a entidade sindical orientou que apenas 30% seguirão em atividade.
A determinação do Tribunal de Justiça
A liminar, proferida pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, estabeleceu critérios rigorosos para garantir a continuidade de serviços considerados essenciais dentro da estrutura educacional:
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Funcionamento Mínimo: Manutenção de 70% dos administrativos para evitar a interrupção total da rede.
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Prioridades: Preservação obrigatória do atendimento em unidades de educação infantil e da alimentação escolar.
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Plano de Continuidade: Exigência de apresentação de um planejamento operacional em até 24 horas.
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Proibições: Impedimento de atos que bloqueiem o acesso a prédios públicos ou o funcionamento das escolas.
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Penalidades: Fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com teto inicial de R$ 50 mil.
Justificativa da Justiça e Posicionamento do Sindicato
O desembargador ressaltou que, embora o direito à greve seja constitucional, o Sintego falhou ao não apresentar um planejamento detalhado que assegurasse o funcionamento básico das escolas e Cmeis. O magistrado destacou o impacto social da paralisação nas famílias que dependem da rede pública para o cuidado dos filhos durante o horário de trabalho.
Por outro lado, a presidente em exercício do Sintego, Ludmylla Morais, defendeu a legalidade do movimento, mesmo diante da liminar. A entidade confirmou o início da greve por tempo indeterminado e convocou uma mobilização para esta terça-feira (12/5), às 8h, no Cepal do Setor Sul.




