Projeto enviado à Câmara permite negociar dívidas de até R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ
Texto foi encaminhado ao Legislativo na quarta-feira
A Prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara Municipal, na última quarta-feira (7/10), um projeto de lei que autoriza a concessão de condições especiais para a regularização de débitos municipais durante a XXI Semana Nacional da Conciliação. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com participação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), será realizado de 3 a 6 de novembro.
Descontos chegam a 80% sobre juros, multas e encargos
A proposta prevê abatimento de até 80% sobre juros de mora, multas e demais encargos que legalmente admitam redução, com o maior percentual reservado a quem optar pelo pagamento à vista. A medida alcança créditos tributários, fiscais e não tributários, o que inclui multas administrativas, ressarcimentos, indenizações, preços públicos e outras obrigações legalmente constituídas. As multas decorrentes de infrações de trânsito ficam fora do benefício.
Percentual diminui conforme o número de parcelas
O projeto estabelece descontos escalonados de acordo com a quantidade de parcelas:
- De 2 a 10 parcelas: 70%
- De 11 a 20 parcelas: 65%
- De 21 a 30 parcelas: 60%
- De 31 a 40 parcelas: 50%
- De 41 a 60 parcelas: 40%
Débitos vencidos até agosto de 2026 podem ser negociados
Poderão ser negociados os créditos municipais vencidos até 31 de agosto de 2026, estejam ou não inscritos em dívida ativa, em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial. A proposta também contempla débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, inclusive aqueles que foram rescindidos.
Limite de R$ 1 milhão vale para cada CPF ou CNPJ
Para aderir às condições especiais, o contribuinte deverá ter o total consolidado dos créditos elegíveis de até R$ 1 milhão, considerando o conjunto dos débitos vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ, antes da aplicação dos descontos. O projeto prevê ainda que os descontos não incidam sobre o valor principal da dívida nem sobre a atualização monetária. A parcela mínima será de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
Medida é excepcional e não admite prorrogação
A proposta tem caráter excepcional e temporário e não cria um programa permanente de recuperação fiscal. A adesão poderá ocorrer somente durante o período oficial da XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro, sem possibilidade de prorrogação.
Fazenda coordena execução e acompanha resultados
A execução ficará sob coordenação da Secretaria da Fazenda, com participação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) nos casos que envolverem créditos judicializados ou matérias de sua competência. O projeto prevê, ainda, formas de acompanhamento dos resultados, com indicadores como número de adesões, valores negociados, ingressos financeiros, inadimplência e distribuição dos acordos entre as diferentes fases de cobrança.




