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MEI: multa automática e irregularidade do CNPJ caso não declarar até 31 de maio

Redação
23 de maio de 2026 às 09:17
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MEI: multa automática e irregularidade do CNPJ caso não declarar até 31 de maio

(Agência SEBRAE/Divulgação)

A Receita Federal impõe regras rígidas para a manutenção da regularidade do Microempreendedor Individual (MEI)

O valor da multa por atraso na declaração do MEI

 

Quem não entrega a DASN-Simei até o prazo legal está sujeito a uma penalidade automática, calculada com base em 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. Mesmo em casos de faturamento zero ou CNPJ inativo durante parte do ano, a multa mínima aplicada é de R$ 50. A cobrança é gerada assim que a declaração é enviada fora do prazo, dispensando qualquer notificação prévia da Receita Federal — o que reforça a necessidade de atenção ao calendário fiscal.

Os riscos de irregularidade para o CNPJ do MEI

A falta de entrega da declaração dentro do prazo não se limita à multa. O MEI que descumpre a obrigação tem seu CNPJ classificado como irregular perante a Receita Federal, um status que impede a emissão de notas fiscais, impacta a concessão de empréstimos e pode inviabilizar a participação em licitações públicas. Além disso, a situação irregular pode gerar restrições no acesso a serviços financeiros, como abertura de contas empresariais ou obtenção de cartão de crédito para pessoa jurídica.

Prazo até 31 de maio: não deixe para a última hora

O prazo para a entrega da DASN-Simei relativa ao ano-calendário de 2025 encerra-se em 31 de maio. A Receita Federal esclarece que todos os empreendedores que mantiveram o CNPJ ativo em qualquer momento de 2025 — inclusive aqueles que encerraram atividades ou migraram para outro regime ao longo do ano — estão obrigados a declarar. A omissão, mesmo que parcial, configura infração.

Quem deve apresentar a declaração e como fazer

A DASN-Simei deve ser enviada exclusivamente por meio digital, seja pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. No formulário, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual, incluindo receitas de vendas e prestação de serviços, bem como a contratação de funcionários — permitida apenas para um único colaborador. Vale ressaltar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, ou proporcional ao período de abertura do CNPJ.

Para evitar transtornos, a recomendação é acessar os canais oficiais com antecedência, conferir os dados pré-preenchidos pela Receita Federal e regularizar eventuais inconsistências antes do envio. A Receita disponibiliza, inclusive, um guia detalhado com orientações sobre o preenchimento correto da declaração.

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