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Julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF pode redefinir limites da atuação política no exterior

Jeverson
16 de junho de 2026 às 11:46
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Julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF pode redefinir limites da atuação política no exterior

Eduardo Bolsonaro acompanhará à distância o julgamento na Primeira Turma do STF. O ex-deputado, que vive nos Estados Unidos, será representado pela Defensoria Pública da União. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Primeira Turma do Supremo analisa acusações relacionadas à suposta tentativa de influenciar investigações e processos sobre os atos antidemocráticos pós-eleição de 2022; decisão pode balizar futuros casos envolvendo agentes públicos brasileiros fora do país

Supremo inicia análise de ação penal contra ex-deputado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (16) o julgamento da ação penal movida contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O caso tem como foco sua atuação nos Estados Unidos, onde, segundo a acusação, teria buscado apoio de autoridades estrangeiras para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro e interferir em processos relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo responde a acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o aponta como articulador de iniciativas destinadas a estimular sanções contra ministros do STF e medidas econômicas capazes de afetar o Brasil. Para os investigadores, essas ações teriam sido utilizadas como instrumento de pressão sobre a Corte.

A sessão ocorrerá presencialmente em Brasília. Eduardo, que reside atualmente nos Estados Unidos, não participará do julgamento. Sem ter constituído defesa particular, será representado por um defensor da Defensoria Pública da União (DPU).

Na segunda-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo e vice-presidente do STF, rejeitou pedidos apresentados pela DPU que buscavam declarar a nulidade da ação penal. Com isso, o caso seguirá para apreciação dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A vaga deixada pela saída do ministro Luiz Fux ainda não foi preenchida.

Caso haja empate na votação, o resultado beneficiará o réu, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro.

Como teve início a investigação

As apurações tiveram início em maio de 2025, após representação apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Àquela altura, Eduardo Bolsonaro já estava nos Estados Unidos, país para o qual havia se mudado em março do mesmo ano.

De acordo com a PGR, o ex-parlamentar teria intensificado manifestações públicas em defesa da adoção de sanções contra autoridades brasileiras, além de buscar interlocução com agentes políticos norte-americanos para respaldar medidas dirigidas ao Brasil.

A investigação sustenta que Eduardo atuou em parceria com o jornalista Paulo Figueiredo, também investigado em ações relacionadas à suposta trama golpista. Ambos teriam mobilizado contatos no exterior para defender punições contra integrantes do Supremo e pressionar instituições brasileiras.

As iniciativas mencionadas pela acusação incluem entrevistas, transmissões ao vivo e postagens em redes sociais.

Para a Procuradoria, essas ações tinham um objetivo específico: influenciar o desfecho dos processos que envolvem Jair Bolsonaro e outros investigados pelos episódios ligados à tentativa de ruptura institucional.

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma recebeu a denúncia por unanimidade, entendendo que havia elementos suficientes para a abertura da ação penal.

Os crimes atribuídos ao ex-deputado

A denúncia apresentada pela PGR atribui a Eduardo Bolsonaro quatro delitos distintos: coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e atentado à soberania nacional.

O principal ponto da acusação está relacionado ao crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, cuja pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Segundo os procuradores, o ex-deputado teria buscado constranger autoridades brasileiras por meio da articulação de sanções internacionais dirigidas a ministros do STF e da defesa de medidas com potencial impacto econômico sobre o país.

A imputação referente à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito decorre da interpretação de que tais iniciativas visariam comprometer o funcionamento regular das instituições. Nesse caso, a pena prevista varia de quatro a oito anos de reclusão.

Já a acusação de obstrução de investigação de organização criminosa está fundamentada na suposta tentativa de interferir em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras, crime cuja punição pode chegar a oito anos de prisão.

Por fim, o delito de atentado à soberania nacional, tipificado no artigo 359-I do Código Penal, refere-se à alegação de que Eduardo teria incentivado a atuação de autoridades estrangeiras contra agentes públicos e instituições brasileiras. A pena prevista também varia de três a oito anos de reclusão.

O entendimento da acusação

A Procuradoria-Geral da República sustenta que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam agido de forma coordenada para criar um ambiente de pressão sobre ministros do Supremo responsáveis pelo julgamento de ações relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a denúncia, o objetivo seria provocar a adoção de sanções pessoais contra magistrados e estimular medidas econômicas desfavoráveis ao Brasil, com a finalidade de influenciar decisões judiciais.

Ao votar pelo recebimento da denúncia, Alexandre de Moraes afirmou que havia indícios suficientes de que o ex-deputado buscava fomentar um cenário de instabilidade institucional.

“Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil”, escreveu Moraes.

Na avaliação do relator, tais iniciativas teriam como finalidade constranger ministros da Corte a adotar decisões favoráveis ao ex-presidente.

Os argumentos da defesa

Representado pela Defensoria Pública da União, Eduardo Bolsonaro contesta a legalidade do processo e pede a sua anulação.

Entre os principais argumentos apresentados está a alegação de falta de imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a defesa, o magistrado figura simultaneamente como julgador e como uma das supostas vítimas dos fatos narrados pela acusação.

A tese, entretanto, já havia sido rejeitada anteriormente pela própria Primeira Turma em ações relacionadas às investigações sobre a tentativa de golpe.

No mérito, a DPU sustenta que a denúncia “confunde atuação política com poder de coação”. A defesa argumenta que Eduardo não integra o governo norte-americano, não exerce qualquer função pública nos Estados Unidos e não possui competência para determinar decisões de política externa daquele país.

Outro ponto levantado diz respeito à forma de citação do acusado. Segundo os defensores, Eduardo deveria ter sido citado por edital, e não por carta rogatória, “sendo que se encontrava no estrangeiro, em lugar sabido”.

A defesa também afirma que as manifestações do ex-deputado estão amparadas pela imunidade parlamentar e pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Além disso, argumenta que eventuais sanções adotadas por autoridades norte-americanas decorreriam de decisões soberanas dos Estados Unidos, e não da influência ou da vontade de um parlamentar brasileiro.

Por que o julgamento é considerado decisivo

O julgamento é visto como um dos desdobramentos mais relevantes das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e poderá estabelecer parâmetros importantes para a responsabilização penal de autoridades brasileiras por atos praticados no exterior.

Ao analisar o caso, os ministros deverão definir se a busca de apoio junto a governos estrangeiros, com o propósito de pressionar instituições nacionais, pode configurar ameaça apta a caracterizar coação no curso de processos judiciais.

A decisão também tende a influenciar futuras interpretações sobre os limites da atuação internacional de agentes políticos brasileiros e sobre o uso de mecanismos de pressão externa em disputas institucionais internas.

No campo eleitoral, uma eventual condenação poderá produzir efeitos adicionais. Caso seja sentenciado por órgão colegiado, Eduardo Bolsonaro poderá se tornar inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de disputar futuras eleições.

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