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Judiciário assume papel de provedor de saúde: 454 mil ações judiciais em 2025 mostram falência do SUS

Redação
1 de agosto de 2026 às 22:45
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Judiciário assume papel de provedor de saúde: 454 mil ações judiciais em 2025 mostram falência do SUS

Foto: Redação Central

A cena se repete diariamente nos consultórios médicos do país: pacientes chegam com receitas em mãos, mas o tratamento necessário não está disponível na rede pública. A pergunta que ecoa não é sobre qual medicamento escolher, mas como obtê-lo.

SUS em colapso: Judiciário como única porta de saída

Entre janeiro e agosto de 2026, tribunais brasileiros já receberam 454 mil ações judiciais relacionadas a demandas de saúde. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, em 13 cortes analisadas, mais de 80% das liminares são deferidas — uma taxa que evidencia a falência do Sistema Único de Saúde (SUS) em prover tratamentos essenciais.

Desde 2018, o Ministério da Saúde já desembolsou bilhões de reais para cumprir essas decisões judiciais, enquanto centenas de milhares de brasileiros esgotam a paciência e recorrem ao Judiciário como única alternativa viável. O fenômeno não é novo: em 2016, a legalização da fosfoetanolamina sintética — conhecida como “pílula do câncer” — foi autorizada pelo Congresso sem ensaios clínicos concluídos. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha suspendido a lei semanas depois, decisões judiciais já haviam obrigado instituições a distribuir o fármaco a pacientes desesperados. Quando estudos posteriores foram publicados, não demonstraram benefícios clínicos.

Demanda crescente e consequências sistêmicas

A pressão sobre o Judiciário reflete um problema estrutural: o SUS, projetado para atender 213 milhões de pessoas, não consegue incorporar novos medicamentos com agilidade. A doença de Alzheimer, que afeta 1,9 milhão de brasileiros hoje, pode triplicar até 2050 — mas até lá, o sistema segue incapaz de oferecer tratamentos inovadores em tempo hábil.

Os impactos vão além do financeiro. A judicialização massiva distorce a gestão pública da saúde, priorizando casos individuais em detrimento de políticas de prevenção e atenção básica. Enquanto o Estado responde após a doença se instalar, o juiz — e não o médico — passa a determinar o acesso ao tratamento.

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