Expansão acelerada de espécies alóctones
O Brasil registrou um crescimento de 215% no número de espécies exóticas de moluscos em 15 anos, segundo o primeiro inventário nacional dedicado ao tema, publicado em abril de 2026 na revista Biological Invasions. O estudo, liderado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), identificou 82 espécies não nativas em 2026 — contra 26 em 2011 — das quais 20 já apresentam potencial invasor, capazes de gerar impactos ecológicos, prejuízos agrícolas ou riscos à saúde pública.
Ameaças concretas e casos emblemáticos
Entre as espécies invasoras destacam-se o mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei), que obstrui tubulações e compete com fauna nativa em corpos d’água doce, e o caramujo-africano (Achatina fulica), vetor do parasita Angiostrongylus cantonensis — agente causador de meningite eosinofílica. Além de danos indiretos ao setor agropecuário, o caramujo representa risco à saúde humana, especialmente em áreas urbanas e rurais com saneamento precário.
Lacunas científicas e desafios de gestão
O estudo evidencia uma taxa acelerada de introdução de moluscos não nativos no país, concomitantemente a “lacunas persistentes” no conhecimento taxonômico e ecológico dessas espécies, conforme alerta Marcel Sabino Miranda, pesquisador do Instituto Oceanográfico da USP e um dos autores do levantamento. A ausência de dados sistematizados dificulta ações de controle e mitigação, especialmente em regiões com alta atividade portuária ou fluxo turístico, porta de entrada frequente de espécimes exóticas.
Impactos socioambientais e econômicos
A disseminação dessas espécies não apenas altera ecossistemas aquáticos e terrestres, mas também impõe custos crescentes ao setor público e privado. No caso do mexilhão-dourado, por exemplo, empresas de geração de energia e abastecimento hídrico arcam com despesas milionárias em limpeza de estruturas e tratamento de água. Enquanto isso, o caramujo-africano demanda campanhas de controle vetorial por parte do Ministério da Saúde, que já incluiu a espécie em seu Plano de Ação para Prevenção e Vigilância de Doenças Negligenciadas em 2024.




