Medida impede múltiplas solicitações simultâneas do mesmo benefício e busca reorganizar fluxo interno diante de mais de 2,8 milhões de requerimentos em análise
Nova norma trava repetição de pedidos dentro do prazo recursal
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a impor limites à abertura de novos pedidos de benefícios da mesma natureza, numa tentativa de conter o crescimento da fila de análises. A restrição alcança solicitações de aposentadorias, pensões e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas não se aplica a revisões nem a benefícios por incapacidade.
A mudança foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24). A partir de agora, o segurado — ou seu representante — não poderá protocolar um novo requerimento para o mesmo tipo de benefício enquanto ainda estiver em curso o prazo para recorrer da decisão anterior.
Na prática, como o prazo recursal costuma ser de até 30 dias, um novo pedido só poderá ser feito após esse período. Durante esse intervalo, a Data de Entrada do Requerimento (DER) considerada pelo INSS continuará sendo a da solicitação inicial. Segundo o órgão, “a medida procura aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados”.
Pressão por redução da fila impulsiona mudanças na gestão
A decisão ocorre em meio a um cenário de forte pressão sobre o sistema previdenciário. Em março, o volume de pedidos pendentes chegou a 2,8 milhões, fator que contribuiu para a saída do então presidente do instituto, Gilberto Waller Júnior, e a nomeação de Ana Cristina Viana Silveira para o comando da autarquia.
Dados internos apontam que a sobrecarga é agravada pela duplicidade de requerimentos. Segundo o INSS, 41,41% dos pedidos reaparecem entre o primeiro e o 30º dia após a conclusão do processo inicial. Outros 22,47% voltam a ser protocolados entre 91 e 180 dias. Em casos específicos, como o salário-maternidade urbano, há registros de reincidência no mesmo dia que chegam a 8,45%.
“A prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise”, informou o instituto.
Especialistas alertam para impacto sobre segurados e advogados
A nova regra acende debate entre profissionais do direito previdenciário. Para a advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e da OAB-SP, a alteração exige atenção redobrada aos prazos.
“Em direito previdenciário, cada prazo importa”, afirma. Segundo ela, “você dá entrada numa aposentadoria, por exemplo. Caso ela seja indeferida, durante o prazo de recurso, ou seja, o prazo de 30 dias, não será possível o pedido de benefício da mesma espécie”.
A interpretação da norma, no entanto, não é unânime. Parte dos especialistas avalia que a vedação pode ser mais ampla e se estender por todo o período de tramitação do pedido. “Eu entendo que a vedação do novo pedido é em um período de 30 dias, que é o prazo do recurso, mas há professores entendendo de forma mais extensiva, que durante a tramitação de um benefício não pode protocolar outro da mesma espécie”, explica.
Ela faz uma crítica direta à possibilidade de ampliação dessa restrição: “Se for assim, a decisão é péssima e desarrazoada, ferindo o direito fundamental de petição”.
Governo amplia ações para destravar análises e acelerar concessões
A limitação integra um conjunto mais amplo de medidas adotadas pelo governo federal para reduzir o tempo de espera por benefícios — compromisso assumido durante a campanha presidencial de 2022.
Entre as iniciativas em andamento estão mudanças no auxílio-doença via sistema Atestmed, que passou a adotar critérios mais rigorosos e permite indeferimentos remotos sem perícia presencial; a contratação de 500 novos médicos peritos; e a manutenção do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que oferece bônus a servidores para acelerar a análise de processos.
Outro eixo estratégico é o uso de tecnologia. Atualmente, cerca de metade das aposentadorias já é concedida por meio de sistemas automatizados com uso de inteligência artificial, nos quais a liberação ocorre sem análise humana.
Segundo o INSS, a expectativa é que a reorganização dos fluxos internos permita maior eficiência operacional. “A iniciativa também fortalece o processo administrativo, ao permitir melhor alocação da força de trabalho do INSS, direcionando esforços para a análise de novos requerimentos e para o cumprimento de decisões administrativas”, informou o órgão.
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