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Imposto Seletivo deve atingir bebidas, cigarros e carros a partir de 2027, com alíquotas de até 66,7%

João
7 de novembro de 2026 às 11:01
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Imposto Seletivo deve atingir bebidas, cigarros e carros a partir de 2027, com alíquotas de até 66,7%

© Valter Campanato/Agência Brasil

Medida provisória enviada ao Congresso define percentuais para refrigerantes, cervejas, vinhos, destilados, cigarros e automóveis

O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A medida prevê a cobrança sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As regras constam de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e encaminhada ao Congresso Nacional. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

Entre os itens que serão tributados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e automóveis. Os percentuais variam de acordo com a categoria e as características de cada produto.

A cerveja de malte, por exemplo, terá alíquota de 4,2%. Já os vinhos comuns terão cobrança de 8%, enquanto refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas pagarão 2,6%.

Os cigarros e as cigarrilhas terão uma das maiores alíquotas previstas: 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um conjunto de 20 unidades.

No entanto, esse percentual não incidirá diretamente sobre todo o preço de venda do maço. A medida provisória estabelece uma base de cálculo específica para o produto, além da cobrança adicional por vintena.

Veja as alíquotas previstas para 2027

A medida provisória estabelece percentuais diferentes para cada tipo de bebida e produto fumígeno. Entre as alíquotas previstas para 2027 estão:

  • Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;

  • Cervejas de malte: 4,2%;

  • Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;

  • Vermutes e bebidas similares: 12%;

  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;

  • Cachaça e determinados destilados de cana: 20%;

  • Demais destilados, como uísque, vodca e gim: 24%;

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena;

  • Demais produtos fumígenos abrangidos pela medida: 37,5%;

  • Concursos de prognósticos: 0,5%.

A tributação das bebidas alcoólicas considera o tipo de produto e o teor alcoólico. Assim, a alíquota tende a aumentar conforme a graduação alcoólica.

Por isso, cervejas de malte terão uma cobrança menor do que vinhos comuns. Já destilados, como uísque, vodca e gim, poderão alcançar uma alíquota de 24%.

O Imposto Seletivo também será aplicado a refrigerantes e outras bebidas açucaradas incluídas na classificação prevista pela medida provisória. Para esses produtos, o percentual definido é de 2,6%.

Como será o imposto sobre os carros

A medida provisória também estabelece regras para automóveis de passageiros. Nesse caso, a alíquota-base do Imposto Seletivo será de 6,3%.

Esse percentual, porém, não será necessariamente o valor definitivo aplicado a todos os modelos. A cobrança poderá aumentar ou diminuir conforme características específicas dos veículos.

O cálculo levará em conta critérios como fonte de energia e tipo de propulsão, eficiência energética, potência do motor, desempenho estrutural e tecnologias assistivas de segurança. A reciclabilidade também será considerada.

Na prática, veículos com características ambientais e de eficiência mais favoráveis poderão receber reduções na tributação. Por outro lado, modelos com maior impacto ambiental poderão ter alíquotas mais elevadas.

A medida prevê ainda regras específicas para determinados veículos comerciais leves, aeronaves e embarcações.

Quando começa a cobrança do imposto do pecado

A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. A data considera o prazo de 90 dias, conhecido como noventena, para a entrada em vigor da medida.

As alíquotas definidas pela medida provisória serão aplicadas em 2027. Para os anos seguintes, o governo prevê estabelecer percentuais definitivos.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária com o objetivo de desestimular o consumo de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição das alíquotas estabelece os percentuais previstos para a primeira etapa de cobrança, mas a medida ainda depende da tramitação no Congresso Nacional.

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