O Executivo publicou, na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (5), as normas que regulamentam o início das operações do Desenrola 2.0, programa voltado à renegociação de débitos bancários de pessoas físicas. A medida, assinada pelo Ministério da Fazenda em conjunto com a Caixa Econômica Federal e o Banco Central, define os critérios de adesão, os limites de endividamento elegíveis e os procedimentos para a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia das operações.
Critérios de participação e condições operacionais entram em vigor imediatamente
Conforme o texto normativo, os bancos credenciados pelo Banco Central deverão iniciar os processos de renegociação no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação. Para participar, os interessados devem comprovar renda mensal de até cinco salários mínimos e apresentar dívidas não garantidas, registradas em cadastro de inadimplentes há mais de 90 dias. O programa prevê a quitação de até 80% do valor da dívida, com a cobertura dos 20% restantes pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), mediante transferência de recursos orçamentários federais.
FGTS e FGO: mecanismos de mitigação de risco e estímulo ao crédito
O uso do FGTS como garantia parcial das operações é uma das inovações do Desenrola 2.0, permitindo que instituições financeiras reduzam a exposição ao risco de inadimplência. Segundo estimativas preliminares do Ministério da Fazenda, o programa poderá beneficiar até 15 milhões de brasileiros, com um impacto potencial de R$ 50 bilhões em renegociações até dezembro de 2024. A transferência de recursos ao FGO, por sua vez, será realizada mediante convênio com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela gestão do fundo.
As normas também estabelecem que os bancos participantes deverão oferecer taxas de juros máximas de 2% ao mês para as operações, além de prazos de pagamento de até 60 meses. A adesão ao programa é voluntária, mas os bancos que não cumprirem os prazos ou as condições previstas estarão sujeitos a sanções administrativas, conforme regulamentação do Banco Central.
O Desenrola 2.0 surge em um contexto de alta inadimplência no setor bancário, com cerca de 72 milhões de brasileiros registrados em cadastros de devedores, segundo dados da Serasa Experian. A iniciativa integra o pacote de medidas econômicas do governo para estimular o consumo e reduzir o endividamento das famílias, após o sucesso relativo da primeira fase do programa, lançada em 2023.
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