Ação da SET intensifica fiscalização em locais com sinalização específica
Mais de 34 mil autuações foram registradas ao longo do ano
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), dá início neste mês de agosto à Operação Via Livre, iniciativa voltada à intensificação da fiscalização de veículos estacionados irregularmente em locais sinalizados com as placas “Proibido Estacionar” e “Proibido Parar e Estacionar”. A ação tem como propósito coibir o estacionamento em desacordo com a sinalização de trânsito, além de contribuir para a melhoria da fluidez viária na capital.
Somente neste ano, o município já registrou 34.644 autuações relacionadas a essas duas infrações. Desse total, 15.081 notificações foram aplicadas por estacionamento em local ou horário proibido, enquanto outras 19.563 ocorreram em trechos onde tanto a parada quanto o estacionamento são vedados.
Fiscalização será intensificada durante todo o mês
De acordo com o gerente de Fiscalização da SET, Eduardo Mariano, a operação especial se estenderá ao longo de todo o mês de agosto. “O estacionamento irregular reduz o espaço disponível na via e compromete a circulação. A fiscalização desse tipo de infração já faz parte da rotina dos agentes, mas durante a Operação Via Livre, o trabalho será intensificado para coibir o desrespeito à sinalização e à legislação de trânsito em diferentes regiões da capital”, explica o gerente.
Entenda a diferença entre as duas sinalizações
A placa “Proibido Estacionar” permite apenas a parada estritamente necessária para o embarque ou desembarque de passageiros, sem demora e sem que o condutor deixe o veículo desacompanhado. Já a sinalização “Proibido Parar e Estacionar” é mais restritiva e não autoriza nem mesmo essa imobilização rápida, salvo em situações determinadas pela própria dinâmica do trânsito — como a parada obrigatória diante de um semáforo — ou em casos de emergência.
Confira as penalidades previstas para cada infração
Estacionar em local sinalizado com a placa “Proibido Estacionar” configura infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16, além da perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. Já nos trechos sinalizados com “Proibido Parar e Estacionar”, a infração é classificada como grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e igualmente sujeita à remoção do veículo.





