Operação conjunta com a Secretaria de Eficiência resulta em penalidade de R$ 12 mil e apreensão de caminhão irregular
Flagrante operacional e identificação de crimes administrativos
Uma ação de monitoramento ambiental e fiscalização urbana resultou na interrupção de uma prática nociva ao ecossistema urbano no município de Goiânia. Na última terça-feira (14 de julho de 2026), integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) flagraram a deposição clandestina de detritos e entulhos de construção civil em uma área situada nas proximidades dos fundos de um estabelecimento comercial atacadista. O episódio ocorreu na Avenida Perimetral Norte, localizada no setor Residencial Guarema. A intervenção foi deflagrada por agentes da 7ª Regional da força de segurança pública municipal, mobilizados logo após o recebimento de alertas direcionados à Central de Controle Operacional (CCO).
Apreensão de automóvel irregular e ausência de habilitação do condutor
Ao chegarem ao endereço denunciado, as guarnições depararam-se com um veículo automotor pesado, modelo Ford Cargo, de cor amarela, no exato instante em que realizava o despejo de todo o conteúdo de uma caçamba de detritos em perímetro não autorizado para tal finalidade. Durante a averiguação documental de rotina, os patrulheiros constataram que o caminhão ostentava pendências administrativas severas, incluindo licenciamento anual vencido e documentação geral de circulação atrasada.
Além disso, o indivíduo que operava a máquina não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante do quadro de irregularidades de tráfego, a divisão especializada de trânsito da GCM esteve presente no local para emitir as respectivas autuações e notificações de trânsito referentes a cada infração constatada no veículo.
Aplicação de multas pecuniárias e enquadramento ambiental pela Sefic
Diante do cometimento de infrações contra a ordenação e a conservação do espaço urbano, a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) foi acionada para dar suporte legal à ocorrência. O órgão de fiscalização lavrou dois autos de infração administrativa diretamente contra a pessoa jurídica responsável pela operação ilegal, consolidando multas que perfazem a soma aproximada de R$ 12 mil.
As penalidades foram fundamentadas formalmente no descarte clandestino de resíduos, no exercício de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental e na ausência de outras autorizações e chancelas municipais indispensáveis para o funcionamento regular da atividade.





