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Desvendando a Reforma Tributária (III)

Jeverson
25 de maio de 2026 às 11:55
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Desvendando a Reforma Tributária (III)
Divulgação / ClickNews

Por Jose Ribeiro *

 

Diversos pontos da reforma chamam atenção do pessoal, como principais tributos criados, fato gerador, base de cálculo e alíquotas de CBS e IBS, isenção, redução de alíquota e o que é devolução personalizada, mas tem 5 pontos que se sobressai na busca por informação.

São eles: Split Payment, Crédito tributário, Cashback, Apuração assistida e Mudanças para empresas do Simples Nacional

SPLIT PAYMENT (Pagamento dividido)

Essa medida altera brutalmente o fluxo de caixa das empresas. A retenção impede que o tributo “circule” temporariamente no caixa do contribuinte até a data de recolhimento.

O impacto é grande, mas em compensação é a retenção de tributos que permite a disponibilidade imediata do crédito tributário, que é o “pilar” da reforma tributária.

A retenção de tributos é uma prática que vem de longa data, mas com a reforma tributária o governo está apenas ampliando o escopo da cobrança. Lojas de e-comerce estão sujeitas à retenção de tributos no ato do recebimento e agora o governo estendeu essa obrigação aos market place, nacionais e estrangeiros e as retenções serão pelo split payment.

Lembrem-se que existem retenções feitas pelo pagador, em relação a IRF, CSLL, PIS e Cofins sobre 145 tipos de serviços Profissionais e uma seleção de 31 tipos de serviços com cessão de mão de obra, sujeitos a retenção de INSS sobre o valor total da Nota Fiscal.

Nesses casos o pagador entra na condição de Substituto Tributário e fica responsável pela retenção e o recolhimento do tributo em nome do prestador dos serviços.

A trava da Receita Federal para evitar os desfalques ganhou força em 2017 com a criação da EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras Informações), devido aos casos recorrentes com os tomadores de serviços que efetuavam a retenção, mas não recolhiam os tributos.

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O que gera crédito?

Além das compras habituais relacionadas à atividade da empresa, entram outras compras para uso na sua empresa mesmo que não tenha relação com sua atividade econômica: Uniformes, Equipamentos de proteção individual (EPI), Material de escritório, Alimentação e bebidas não alcoólicas para oferecer no trabalho durante o expediente, planos de saúde, vale-transporte, vale-refeição, benefícios educacionais para empregados e seus dependentes e crédito integral de IBS na aquisição de bens para o ativo imobilizado etc.

Como é hoje e como vai ficar

No sistema atual, a cumulatividade existe em relação ao ICMS, PIS e Cofins e o crédito do comprador é disponibilizado independente do vendedor quitar o débito. Mas essa metodologia gera perdas anuais de centenas de bilhões de reais aos governos, federal e estaduais, porque o crédito é disponibilizado antes de receber do devedor, mas nem sempre os governos recebem por uma série de motivos, como inadimplência, recuperação judicial, contestação ou falência do devedor.

Com a reforma o contribuinte terá que ficar atento porque o governo estendeu além da metodologia de retenção de tributos, uma trava para evitar perdas. Para cada compra que a empresa fizer, o crédito só será liberado depois que o vendedor quitar o débito tributário gerado na venda. Se ele não pagar, o crédito do comprador fica suspenso e se pagar parcelado o crédito será disponibilizado na mesma proporção.

Daí o modelo do SPLIT PAYMENT joga a favor do pagador, na medida que ele paga seu fornecedor o tributo é retido e seu crédito será disponibilizado

APURAÇÃO ASSISTIDA

É um arranjo entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, para consolidar automaticamente débitos e créditos do IVA. A Receita Federal apura a CBS e o Comitê Gestor apura o IBS, gerando uma espécie de rascunho dos tributos devidos com base em documentos fiscais. Em vez de fazer os cálculos, o contribuinte apenas valida ou faz ajustes dos valores produzidos pela apuração assistida.

Essa operação ocorrerá regularmente no fechamento do mês e não a cada emissão de nota fiscal como muitas pessoas acreditam, mas o processamento funciona nos dois sentidos.

Cada documento fiscal emitido é enviado em tempo real para o ambiente do Fisco e traduzido em um registro de operação, onde são destacados os valores, bases de cálculo e alíquotas e o valor dos tributos, CBS e IBS.

No final do mês a Administração tributária consolida todas essas operações diárias e gera uma proposta de apuração pé-preenchida, mas a essa altura os tributos já foram retidos e enviados ao fisco.

O contribuinte deve revisar, ajustar se necessário e confirmar esses valores até a data de vencimento do período e se não houver manifestação dentro do prazo legal o sistema consolida o saldo como definitivo, gerando o débito ou crédito tributário.

A Emissão de Notas Fiscais contínua alimentando a base de dados do governo. Os dados informados no XML constituem a base que o Fisco utiliza para calcular o tributo. Como a apuração utiliza essas informações de forma quase automática, a regra principal é que as notas fiscais devem geradas corretamente.

O Fechamento Mensal é o momento em que a apuração assistida realmente ocorre.

O governo soma todos os seus débitos e créditos, avalia se houve retenção por split payment e disponibiliza um extrato oficial com a proposta de apuração, que pode ser conferido no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Como a apuração assistida é o mecanismo que automatiza o cálculo com base nos documentos gerados no dia a dia, eventuais erros de emissão, cancelamentos ou devoluções não são corrigidos pelos sistemas do governo.

É papel do contribuinte, ao fechar o mês na apuração assistida, emitir os devidos documentos em caso de ajustes (como notas de débito e crédito) para garantir que o imposto final corresponda à realidade tributária correta.

MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL

Além da reforma tributária, outras mudanças paralelas serão implementadas, como a mudança no conceito de receita brutal total. Vendas de mercadorias e prestação de serviços são receitas típicas e sempre foi considerada. O que entra nesse novo critério: aluguel de bem próprio relacionado a sua atividade, como é o caso de empresa de eventos que aluga equipamentos como parte da sua atividade principal; receitas com cashback (não é cashback do programa de governo) ou bonificações, se estiver diretamente ligada a sua atividade econômica principal; multas contratuais recebidas, se estiver ligada ao objeto da empresa como por exemplo, multa recebida por rescisão antecipada de contrato com cliente; receita de juros em vendas parceladas, se estiver relacionada à atividade econômica principal.

O intervalo para calcular a RBT na apuração mensal recuou um mês e não conheço a explicação para esse motivo.

Ex.: apuração do mês de maio de 2026 considera-se a RBT dos dozes meses imediatamente anteriores, ou seja, maio de 2025 a abril de 2026.

Apuração de janeiro de 2027 não vai considerar os12 meses imediatamente anterior, que seria a janeiro a dezembro de 2626.

A conta será a RBT de dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Para não perder o costume, meio complicado e mal explicado.

O prazo para opção pelo modelo Híbrido deverá ser feito até o final de setembro e a opção para permanecer no regime simplificado ou mudar de regime tributário também será em setembro de 2026 e não mais em janeiro seguinte.

E não haverá ampliação do teto para o ano de 2027.

Jose Ribeiro, Consultor e Gestor de Treinamento, graduado em Administração e MBA em Gestão Tributária, Fiscal e Trabalhista e atua nesse mercado há 30 anos.
itdeconsultoria@gmail.com
(65) 99999-0997

 

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