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DESVENDANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA (I) – Por José Ribeiro *

Jeverson
13 de maio de 2026 às 13:23
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DESVENDANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA (I) – Por José Ribeiro *
Divulgação / ClickNews

Finalmente uma reforma tributária que traz resultados concretos para todos os envolvidos nessa seara, desde o fabricante, o distribuidor, o varejista, o consumidor final, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica e pessoal dos escritórios de Contabilidade.

No final dessa matéria acrescentei alguns cálculos para o leitor ter uma visão mais abrangente do que está por vir.

Em nossos treinamentos estamos abordando algo que a maioria dos “especialistas” do Instagram ainda não enxergaram. A fusão de 4 tributos em dois é importantíssima para reduzir o emaranhado e agilizar os procedimentos, mais o impacto mais significativo é a mudança na forma de trabalhar, ou seja a Gestão do negócio como um todo.

Para agilizar o diálogo lembramos que para efeito fiscal, produto ou mercadoria tem o mesmo sentido.

Alguns exemplos:

Ponto de partida é o fim da cumulatividade que reduz o custo do produto e facilita o controle;

Outro ponto que a cobrança de tributos por fora faz com que as empresas tenham mais cuidado com os termos faturamento e receita, embora o conceito não mudou, mas ficou mais claro a diferença;

Isso implica em rever a forma de calcular o percentual de despesa fixa sobre receita e não sobre faturamento, como as empresas sempre fizeram;

Com isso nossa Margem de Comercialização terá que ser reposicionada, porque pequenas e médias empresas tem o hábito de comparar o percentual das despesas fixas com o faturamento, embora isso seja incorreto desde sempre. A partir de janeiro/2027 terão que calcular sobre receita;

Da mesma forma calculam lucros sobre faturamento e agora teremos que calcular sobre receita;

As empresas também pagam comissão de vendas sobre o faturamento, mas agora terão que renegociar porque deverá ser paga pela receita;

Reunindo esses pequenos exemplos, que são mais fáceis de identificar, já é possível perceber o que vem pela frente.

Nosso método de calcular tudo sobre faturamento acaba gerando distorções que temos demonstrado para as empresas há mais de vinte anos, mas alegam que sempre fizeram assim.

Cálculo de lucro sobre faturamento implicar lucrar sobre tributos sem levar em conta que isso impacta o preço de venda, mas com a nova metodologia vai mudar;

Para o pessoal de vendas a remuneração de comissões sobre tributos ajuda aumentar o preço de venda e agora teremos que mudar essa regra.

Isso apenas para dar um pontapé inicial na avalanche de mudanças, que podem ser positivas ou negativas, dependendo de que lado o leitor está.

Eu acompanhei todas as Reformas e “pseudo-reformas” dos últimos trinta anos, desde a criação do Simples em 1996, passando pela obrigatoriedade de implantação do Emissor de Cupom Fiscal em 1998, que gerou uma verdadeira revolta no setor varejista, mas eu já argumentava com o pessoal que aquilo era apenas o começo de uma nova era, porque era dessa forma que os especialistas vinham tratando o assunto.

A partir do ano 2000 a poeira já tinha abaixado e começamos alertar os contribuintes que em breve estaríamos logados na tomado do fisco de forma que seria necessário prestar informação de cada operação e não apenas no fechamento do mês.

Eu dizia que não sabíamos quando e nem como isso ocorreria, mas ia demorar.

Daí veio o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em 1997 e participei do projeto-piloto do sistema que se desenvolveu com a criação de uma série de novas obrigações entre 2008 e 2023.

O impacto inicial foi a implantação da Nota Fiscal eletrônica, que embora tivesse um impacto maior que emissor de cupom fiscal, as reclamações foram dispersas, nada como o desespero de 1998/99.

O Sped foi criado em Janeiro de 2007 e em Junho do mesmo ano a Revista Exame publicou uma matéria pedagógica de 8 paginas com o seguinte título: O SPED VAI DEIXAR SUA EMPRESA NUA.

Em 2016 veio uma obrigação sobre ICMS, não muito profunda DeSTDA (Declaração eletrônica da Substituição Tributária, Diferencia de alíquota e Antecipação) mas foi suficiente para deixar o pesoal dos escritórios de Contabilidade, de orelha em pé.

2017 veio a Reforma Trabalhista com grande impacto que conhecemos e agora uma Reforma Tributária de verdade.

Mas nunca tinha visto tantos “especialistas” no assunto como agora. Um turbilhão de internautas que nunca atuou nessa área, de repente tornou-se “experts” em reforma tributária. Pena que a maioria só fala bobagens e confundem ainda mais a cabeça do contribuinte. Gostam de usar termos técnicos sem seque saber o que significa. Vi uma pessoa falando com entusiasmo sobre a Novem Soberana e dizia que essa nuvem vai processar os dados das operações referentes à reforma tributária. Mas até onde s abemos não é essa a finalidade de uma nuvem.

Há também uma oferta de cursos online, de gente séria, mas focados exclusivamente nos escritórios de Contabilidade, mas isso ajudar distorcer o entendimento da obrigação do contribuinte.

Mas essa reforma tributária tem obrigações a cumprir desde o dia 01 de Agosto deste ano, incluindo as operações de teste.

As empresas do Lucro Presumido e Lucro Real terão que incluir nas notais fiscais um percentual 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, totalizando 1,00% que será recuperado no recolhimento de tributos no fechamento de cada mês.

Embora as empresas do Simples não estejam obrigadas, tem muitas prefeituras incluindo essa obrigação nas notas fiscais de serviços e neste caso é necessário cumprir a obrigação.

Temos uma obrigatoriedade meio complicada que a criação de um CNPJ para Pessoas Físicas contribuintes da CBS e IBS, sem que elas se tornem Pessoa Jurídica.

IVA-Imposto sobre Valor Agregado

Esse nome acabou sendo interpretado de maneira equivocada por muitos contribuintes, acreditando que iríamos calcular imposto diretamente sobre o valor agregado ou adicionado às nossas operações, mas não assim que funciona.

O tributo sobre valor agregado ocorre em função do aproveitamento do crédito dos tributos nas compras.

Veremos um exemplo do nosso Curso Integrado sobre Reforma Tributária, considerando uma alíquota do IVA de 28% como é a estimativa do mercado.

  • Empresa comprou um lote de tecidos por R$ 5.000,00 + 28% de IVA
  • Valor do imposto – R$ 1.400,00
  • Total da compra R$ 6.400,00
  • Agora a empresa tem um crédito de IVA – R$ 1.400,00
  • Transformou em 300 camisas e vendeu o lote por R$ 8.000,00 + 28% de IVA
  • Gerou um débito de R$ 2.240,00
  • Agora vai recolher apenas R$ 840,00 >  (2.240,00 – 1.400,00) isso é o IVA
  • Veja que a empresa comprou por R$ 5.000,00 e AGREGOU + R$ 3.000,00

Portanto esse valor de R$ 840,00 representa exatamente 28% do valor agregado.

Vamos em frente.

  • A Empresa que comprou o lote de camisetas pagou R$ 8.000,00 + 28% de IVA
  • Gerou um crédito de R$ 2.240,00
  • Agregou mais R$ 13.000,00 e vendeu todo lote de camisetas por R$ 21.000,00 +28% de IVA
  • Valor total da venda R$ 26.880,00
  • Gerou um débito de IVA no valor de R$ 5.880,00
  • Como a empresa tem um crédito de R$ 2.240,00 referente a compra das camisetas
  • Vai recolher apenas R$ 3.640,00 > (R$ 5.880,00 – crédito de R$ 2.240,00)

Da mesma forma, esse valor de R$ 3.640,00 representa exatamente 28% do valor agregado.

Isso é apenas uma pequena amostra do que vem pela frente, mas estou seguro de que será uma mudança muito bem-sucedida, embora os céticos de plantão continuam na expectativa: ISSO NÃO VAI PEGAR;

Eu não vou me preocupar até ver no que vai dar;

Acham que o fiscal vai demorar chegar. Mas ele não vai chegar porque toda comunicação fiscal vai para o Domicílio Tributário e Fiscal.

Portanto não é questão se vai pegar. O QUE TINHA DE PEGAR, JÁ PEGOU, ou alguém já viu reclamações reverter o que já estava decidido??

No próximo artigo vou tratar do Split Payment e seus arranjos de pagamento e o cuidado com o aproveitamento dos créditos

Consultor e Palestrante, graduado em Administração, com pós-graduação em Gestão de Custos e MBA em Gestão Tributária e Fiscal e tem larga experiência na área de Recursos Humanos, incluindo avaliação comportamental
itde1@uol.com.br

 

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