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‘Débora do batom’ aposta em nova lei para abrandar condenação: advogados invocam PL da Dosimetria em pedido de redução de pena no STF

Redação
3 de maio de 2026 às 10:47
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‘Débora do batom’ aposta em nova lei para abrandar condenação: advogados invocam PL da Dosimetria em pedido de redução de pena no STF
Divulgação / ClickNews

A estratégia jurídica da advogada Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como *“Débora do batom”* por sua atuação nos atos golpistas de 8 de janeiro, ganhou novo fôlego nesta sexta-feira (1º) com um pedido formal de revisão da pena ao Supremo Tribunal Federal (STF). Condenada a 14 anos de prisão por participação em crimes contra a ordem democrática, a ex-policial militar — que marcou a história ao rabiscar *“perdeu, mané”* na estátua da Justiça na Praça dos Três Poderes — agora busca amparo em uma proposta legislativa ainda em tramitação, mas que já foi aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada dos vetos presidenciais.

Dosimetria como alavanca: advogados argumentam que lei em vias de sanção já ‘orienta’ o STF

No pedido protocolado junto ao STF, os defensores de Débora Rodrigues dos Santos invocaram o Projeto de Lei (PL) 1.775/2023, conhecido como PL da Dosimetria, como um parâmetro normativo emergente que poderia mitigar a severidade da condenação. A proposta, aprovada pelo Congresso na quinta-feira (30), estabelece que réus envolvidos em atos coletivos violentos, desde que não tenham liderado ou financiado as ações, possam ter suas penas reduzidas entre um terço e dois terços. No caso de Débora, os advogados sustentam que sua atuação foi parte de um movimento de massa, o que, segundo eles, justificaria a aplicação retroativa dos critérios do PL.

‘Orientação normativa inequívoca’: por que a defesa aposta em uma lei ainda não sancionada?

A ironia jurídica do caso reside no fato de que o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pelo presidente Lula (PT), o que significa que, tecnicamente, não possui força de lei. No entanto, os advogados de Débora argumentam que a aprovação unânime pelo Congresso — após a superação dos vetos presidenciais — configura uma “orientação normativa inequívoca”, capaz de influenciar a interpretação dos ministros do STF no cálculo da pena. A tese, se aceita, poderia abrir precedentes para que outros condenados pelos atos de 8 de janeiro também busquem benefícios similares, especialmente aqueles que não ocuparam posições de comando nos protestos.

Regime domiciliar e o peso simbólico: como Débora cumpre pena enquanto o STF decide seu futuro

Enquanto o Supremo aguarda a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, Débora Rodrigues dos Santos cumpre pena em regime domiciliar, beneficiada por uma medida cautelar concedida anteriormente pelo próprio STF. A apenada responde por três crimes graves: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — todos eles tipificados como crimes hediondos ou equiparados. A defesa, no entanto, enfatiza que sua participação não foi de liderança, mas sim de adesão a um movimento coletivo, o que, segundo eles, desqualificaria a gravidade individual de seus atos aos olhos da nova legislação.

O caso como termômetro: entre a justiça e a política, o STF será o palco de um debate que vai além de uma condenação

O pedido de redução de pena de Débora Rodrigues dos Santos não é apenas um caso isolado: ele reflete um dilema maior que o STF enfrentará nos próximos meses. À medida que o tribunal analisa centenas de processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, a questão da dosimetria punitiva — especialmente em crimes cometidos em contexto de multidão — se torna um eixo de tensão entre justiça e proporcionalidade. A decisão sobre o caso de *“Débora do batom”* pode servir como referência para outros réus, mas também revela como o direito penal brasileiro lida com a responsabilidade individual em meio a eventos de massa, onde a linha entre aderência e liderança nem sempre é clara.

Enquanto isso, o PL da Dosimetria aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor, mas o impacto simbólico de sua aprovação já está sendo experimentado nos tribunais. O STF, sob a relatoria de Moraes, terá de decidir se antecipa os efeitos de uma lei ainda não publicada — ou se mantém a rigidez processual, mesmo diante de um cenário político que exige respostas rápidas para crimes que abalaram as instituições. Um veredicto favorável a Débora poderia abrir uma brecha para revisões em outros casos; uma negativa, por sua vez, reforçaria o tom de intransigência que o tribunal tem adotado em relação aos envolvidos nos atos golpistas.

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